Senador quer incluir motivação política para tipificação de crime de terrorismo
Foi protocolado na última terça-feira (23), um Projeto de Lei de autoria do Senador Alessandro Vieira, que pretende alterar a lei do terrorismo (13.260/16), para incluir a motivação política aos crimes previstos nesta lei.
Atualmente a lei prevê como crime a prática por um ou mais indivíduos dos atos previsto na Lei, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”.
O parlamentar justificou a mudança do texto legislativo nos seguintes termos:
“A inclusão da motivação política vai na mesma linha de tratados internacionais como a Convenção Internacional sobre a Supressão de Atentados Terroristas com Bombas, da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo e da Convenção Internacional para a Supressão de Atos de Terrorismo Nuclear. Todas estipulam que cada Estado Parte deve adotar as medidas necessárias, incluindo a adoção de legislação interna, que assegurem que os atos terroristas não possam ser em nenhuma circunstância justificados por considerações de natureza política, filosófica, ideológica, racial, étnica, religiosa ou outra similar e sejam reprimidos com penas compatíveis com sua gravidade”

Senador também propôs Emenda à Constituição
Além da Proposta de Lei mencionada, Alessandro Vieira também propôs uma Emenda à Constituição com o intuito de que a competência para o processamento e julgamento dos crimes de terrorismo passem a ser do Supremo Tribunal Federal
“Os crimes de terrorismo são excepcionais e só podem ser aplicados no sistema processual penal com a máxima cautela, seja em razão das elevadas penas, seja porque as medidas assecuratórias são gravosas. Ainda, há que se ter o cuidado de que manifestações sociais válidas e reivindicatórias de direitos não sejam penalizadas sob a lei antiterror”, defendeu o parlamentar
As propostas serão analisadas pelo Senado Federal e se aprovadas serão encaminhadas para votação na Câmara dos Deputados.
Fonte: InfoMoney