Sequestro e crime de massacre estão na pauta da Comissão de Constituição e Justiça
Na próxima quarta-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), irá apreciar o Projeto de Lei 2.105/2019, proveniente da Câmara dos Deputados, e o PL 1.880/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB).
A comissão também deve apreciar outros projetos de lei como o PL do perfil genético, a criação da semana do imigrante e a gratuidade de transporte nas eleições.
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Comissão analisa o PL 2.105/2019
Proveniente da Câmara dos Deputados e relatado na CNJ pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL determina a perda, em favor da União, de imóvel utilizado como cativeiro no crime de sequestro e cárcere privado e no de extorsão mediante sequestro, quando o proprietário for um dos autores do crime.
Após deliberação na CCJ, o texto será analiso pelo Plenário do Senado Federal.
Crime de massacre (PL 1.880/23)
Ainda na área de segurança, consta na pauta de julgamento da Comissão, desta quarta-feira, o projeto de lei que tipifica o crime de massacre no rol dos crimes hediondos. O PL 1.880/23 é de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), e recebeu parecer favorável do relator, o senador Sergio Moro (União-PR), que apresentou três emendas.
Entre elas, o relator modificou a pena imposta aos atos preparatórios relativos ao planejamento do crime, para prever que será de quatro a 12 anos e multa.
“Aliás, esse é um dos pontos mais relevantes do projeto, permitir a punição dos atos preparatórios de crimes tão graves como a prática de múltiplos homicídios. Adotamos redação que já se encontra na lei antiterrorismo (Lei 13.260/2016). A medida é relevante por também permitir a interferência das autoridades da segurança pública antes que a execução do crime seja iniciada”, destacou Sérgio Moro
Perfil genético
Outro tema que também será analisado pelo CCJ, é o PL 1.496/2021, que obriga o poder público a fazer o perfil genético de todos os condenados por crime doloso sentenciados a pena de reclusão em regime inicial fechado.
O PL é de autoria da senadora Leila Barris e foi relatado pelo senador Sergio Moro, que apresentou um substitutivo ao texto.
O projeto de lei foi analisado pela Comissão de Segurança Pública e pretende alterar a Lei de Execução Penal (7.210/84), que atualmente prevê a coleta de DNA apenas dos condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, por crime sexual contra vulnerável e por crimes dolosos praticados com violência grave.
Fonte: Agência Senado