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Ser Criminalista é para poucos

Ser Criminalista é para poucos

O choro de uma mãe é capaz de partir qualquer coração. Apenas os insensíveis não são capazes de se comover.  Igualmente, ver uma pessoa enjaulada não é fácil.

O Criminalista, inevitavelmente, deve possuir os predicados da sensibilidade, da humildade e da humanidade.

Eu era aluno ainda e estava no 4º semestre do curso de Direito quando decidi “eu vou ser Advogado Criminalista”: defensor da liberdade alheia e de uma segunda chance ao ser humano!

Há poucos dias estive atendendo clientes numa penitenciária localizada no interior do Estado Gaúcho e lá, olhando para as grades, vendo humanos restringidos do direito de ir e vir (ver homens e mulheres enjaulados é uma cena extremamente triste), falei comigo mesmo: olhando para o passado, jamais imaginara que um dia eu estaria aqui, num local de depósito humano de pessoas que são taxadas como aquelas que “não prestam” e que não são desejadas socialmente. Que bom que a vida me reservou este destino. Eu não poderia estar mais feliz.

A nobreza da profissão do Criminalista é das maiores. Ele está na linha de frente, ou, melhor dizendo, ele é a única linha, a única esperança de defesa da pessoa que está sendo acusada da prática de um crime, seja ela inocente ou culpada.

É o advogado contra tudo e contra todos (sobre o assunto, recomendo a leitura das Colunas que escrevi sobre a disparidade de armas no processo penal); é o advogado contra preconceitos, contra a intolerância, contra a mídia, contra o Estado. É o advogado como a voz de quem não tem voz e como a vez de quem não tem vez.

A advocacia criminal é para poucos. A humildade é um requisito, um imperativo para o exercício desta profissão: tratar a todos de forma igualitária, sem julgar o modo de ser de cada um, é uma premissa de vida.

Algumas pessoas costumam me perguntar: por qual motivo não optei em tentar a carreira pública? Normalmente questionam: por que não prestou concurso para o Ministério Público ou para a Magistratura?

E eu respondo: bem… eu não sei vocês, talvez isso seja uma coisa só minha, mas eu não me sinto apto a julgar e definir as pessoas. Partindo do raciocínio de que o vezo, o vício e o erro são inerentes ao ser humano, que todos, em algum momento da vida, erram, não me sinto confortável com a ideia de ter de acusar alguém, pré-julgando aquela pessoa e definindo-a, quando, na verdade, sequer a conheço.

E continuo: eu não sei… mas, talvez , se eu tivesse enfrentado as condições e circunstâncias de vida que aquela pessoa suportou, eu teria agido da mesma maneira, ou quem sabe, muito pior. Ou talvez não. A verdade é que o exercício de acusar alguém é incompatível com a minha personalidade.

Do mesmo modo, respondo (perguntando!) aos que indagam sobre o concurso para a magistratura: quem sou eu para decidir uma vida humana?

Nunca me senti apto, atraído ou confortável por estas extremamente nobres e essenciais profissões. Especialmente porque eu odeio uma coisa: a hipocrisia.

Sinceramente, não compreendo como alguns acusadores e julgadores conseguem acusar ou condenar fulano de, p. Ex., embriaguez ao volante se eles também praticam a mesma conduta por aí? A lei não deveria ter aplicação isonômica para todos?

Ou seja: a lei só “vale” para os outros? Para uma determinada classe não?

É por isso que digo: o Criminalista é o profissional da humildade por excelência. No exercício de seu mister ele não está ali para julgar, acusar, definir, menosprezar ou diminuir pessoas, senão para fazer valer seus direitos mais basilares, o que não se confunde com impunidade. Ele é a última esperança daqueles que precisam!

O Criminalista está ali para a compreensão das mazelas da vida humana. Com sensibilidade, sentindo as dificuldades da vida e o sofrimento alheio. É um profissional que, com o seu peito, contra tudo e todos, defende um ser humano que errou ou que está sendo acusado injustamente.

Como costuma bradar o grande amigo e brilhante Advogado Criminalista, Jean de Menezes Severo: todo mundo diz adorar a Cristo, todo mundo deseja e pede perdão; mas ninguém sabe perdoar ninguém!

De forma muito breve, pode-se dizer que as seguintes premissas orientam os Criminalistas: 1) a humildade de saber todos erram/delinquem em algum momento da vida e que todo mundo merece uma segunda chance; 2) a de que a todos deve ser assegurado o direito de defesa e de não ser julgado por ser quem é, afinal, cada um vive a sua vida, dentro da sua privacidade, à sua maneira (sobre o assunto, recomendo a leitura da Coluna Psicanálise, Personalidade e Direito Penal), vale dizer, as acusações devem ter como objeto fatos concretos e não a personalidade do sujeito, já que ninguém tem culpa por ser quem é (a personalidade é formada, normalmente, consoante a psicanálise, nos seis primeiros anos de vida!); e, principalmente, 3) a crença no ser humano, isto é: a crença de que vale a pena acreditar no ser humano, do contrário, tudo estará perdido!

Parafraseando o saudoso Criminalista, Waldir Troncoso Peres – que era conhecido como o príncipe dos advogados: o direito de defesa não é um privilégio somente das pessoas virtuosas, senão de todo mundo. A todos deve ser assegurado o direito de defesa, com absoluta abrangência e sem nenhuma exceção.

Nas palavras de Vitorino Prata Castelo Branco (1965), assim como “há um homem que acusa, deve também haver um homem que defende. O Advogado Criminalista desempenha, por isso, em seu trabalho, um papel tão necessário e tão importante como o do acusador oficial.”

A Advocacia Criminal vale a pena. É um constante exercício de humanidade. Lutar pela liberdade e pelo devido processo penal são as missões supremas do Criminalista, e não defender o incremento da violência.

Quem costuma confundir o Criminalista com o criminoso, não somente desconhece completamente a nobreza da profissão, como também não ostenta dos predicados para o exercício deste mister: a humildade, a humanidade, a coragem, a atitude, a responsabilidade e a sensibilidade. É para poucos.

Não faz muito tempo que eu atendi uma mãe em meu escritório. Deparei-me com o sofrimento natural que envolve o processo penal. Com o desespero da situação de seu filho no cárcere, porque lá – como naquela música dos Racionais – é onde o filho chora e a mãe não vê.

Aquela Senhora não queria outra coisa, senão que o Estado garantisse o devido processo penal e o direito do seu filho, primário, trabalhador e que nunca teve envolvimento com o sistema criminal, de se defender em liberdade.

Esta mãe, com um choro de partir o coração, perguntava-me: mas a “cadeia” não deveria ser somente para pessoas condenadas, ou seja, culpadas!?

A resposta é óbvia: bem, deveria… mas… mas! É Brasil…

E eu não poderia dizer outra coisa, afinal, a lei prevê o devido processo penal; prevê que o procedimento “A” deve ser assegurado; porém, na prática, se vê a aplicação de procedimentos não previstos em lei: os procedimentos: “X”, Y”, “Z”, “G”,”K”, enfim, cada dia é uma surpresa.

O Criminalista deve saber que o processo penal é o palco das tragédias, inseguranças e incertezas; que a mentira nas declarações e depoimentos é a regra e que todos os dias culpados são absolvidos e inocentes são condenados; deve compreender e demonstrar aos clientes os riscos que envolvem o processo penal: no que tange a matéria de discussão da culpa, nada obsta que um juiz entenda pela inocência e absolva, e que o Tribunal de Justiça, com base numa interpretação diferente, entenda que o acusado é culpado e o condene, ou vice-versa (logo: não há segurança no processo, como bem aponta Lopes Jr. em seu livro Fundamentos do Processo Penal, 2015); deve compreender que a verdade real dos fatos é uma falácia e que o que existem são versões e estórias, algumas mais prováveis, outras nem tanto (sobre o tema recomendo a leitura de Salah Khaled Jr.).

Em suma: a Advocacia Criminal é para poucos. Só para aqueles que suportam as chibatadas e que insistem em acreditar no ser humano.

Até a próxima semana!


REFERÊNCIAS

CASTELO BRANCO, Vitorino Prata. Como se faz uma defesa criminal no juízo singular e no tribunal do júri. São Paulo: Sugestões Literárias, 1965.

LOPES Jr., Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. São Paulo Saraiva, 2015.

Guilherme Kuhn

Advogado criminalista. Pesquisador.

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