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Ser réu primário não é suficiente para concessão de liberdade provisória

Conforme decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), o fato de o acusado ser réu primário não é suficiente para concessão de liberdade provisória. Assim, o TJ-RN destacou que, na prática delituosa, os elementos como profissão, residência fixa e até a “primariedade” já foram superados pela jurisprudência de tribunais superior e pelas diversas Cortes de Justiça do Brasil, devendo ser sopesado os demais elementos constantes no processo.

Ser réu primário não é suficiente para conceder liberdade

A decisão foi proferida no julgamento de um Habeas Corpus impetrado em favor de um paciente que, supostamente, seria o responsável pelo funcionamento de estabelecimentos onde foram localizados entorpecentes.

Conforme consta do voto do relator, a residência fixa comprovada, a primariedade e os bons antecedentes devem ser analisados em conjunto com a razoabilidade e proporcionalidade da prisão preventiva. Nesse sentido, destacou que, pelos objetos e pelas substâncias apreendidas, ficou demonstrado que a condição do acusado não era a de mero usuário, mas tinha uma conduta de narcotraficância.

Ademais, a Câmara julgadora entendeu que os elementos extraídos no flagrante demonstravam que o paciente executava o tráfico no mercadinho em que trabalhava, sendo o responsável pelo funcionamento do estabelecimento onde foram encontradas 19 (dezenove) porções de entorpecentes, sacos plásticos e celular, objetos que estavam escondidos em diversos locais.

A autoridade relatora ainda apontou que

No que se refere à custódia cautelar, o Superior Tribunal de Justiça e esta Câmara Criminal seguem posicionamento segundo o qual, considerando a natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição e manutenção quando evidenciado, de forma fundamentada em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo PenalCPP.

*Esta notícia não reflete necessariamente o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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