Servidor público é condenado por vender drogas dentro de universidade em MG
Um homem, servidor público, foi condenado por tráfico de drogas e teve pena aumentada por realizar a venda de ecstasy e metanfetamina dentro de uma universidade. Durante as investigações foi apurado que o homem tinha envolvimento com práticas de satanismo e pornografia infantil.
A decisão foi do juiz Thiago Colnago, da 3ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte (MG), que condenou o réu a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de 627 dias-multa.
A investigação que levou à denúncia do réu foi iniciada como um desdobramento de uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) em abril de 2018. À época, os policiais federais buscavam apurar a troca e transmissão na internet por entidades ligadas a práticas de satanismo de arquivos digitais contendo pornografia infantil.
O réu estava entre os investigados e, diante do andamento da investigação, a Justiça Federal determinou a expedição de um mandado de busca e apreensão. Na casa dele foram encontrados os arquivos com conteúdo vedado em lei, e os computadores e telefones nos quais os arquivos estavam armazenados foram apreendidos.
Além disso, na residência do então suspeito também foram encontrados 33 comprimidos de ecstasy e 37 de metanfetamina. Em razão disso, foi caminhado à Justiça Estadual uma cópia da decisão e laudo pericial para a apuração do delito de tráfico de drogas. O juiz afirmou o seguinte sobre o caso:
É inegável que o réu mantinha os entorpecentes com a finalidade de dispensação ao mercado de consumo, levando-se em conta não só a quantidade de comprimidos apreendidos, de valor de mercado expressivo, mas também os diálogos mantidos entre o agente e terceiros, corroborando a prática delitiva (…) é completamente incompatível com a condição de mero usuário de drogas, até mesmo porque o próprio acusado, em seus diálogos, afirma expressamente que compra entorpecentes em maior quantidade para reaver o dinheiro gasto com as drogas que utiliza.
Além disso, pelo registro dos diálogos que o réu mantinha com seus compradores, foi verificado que ele se utilizava das dependências de uma universidade para realizar a venda das drogas. A venda dentro das dependências ou nas imediações de instituição de ensino é causa para aumento da pena de um sexto até dois terços (art. 40, III, Lei 11.343/06).
No entanto, ao final, foi trazido aos autos um laudo de sanidade mental que concluía pelo diagnóstico de transtorno de personalidade e de outras desordens psíquicas, de modo que o juiz veio a reconhecer a condição do réu como semi-imputável, o que implicou redução da pena no momento da dosimetria.
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