ArtigosExecução Penal

Síndrome do pânico em agentes de segurança penitenciária

Síndrome do pânico em agentes de segurança penitenciária

Muitos leitores devem ter percebido que tenho me ausentado deste Canal em virtude da quantidade quase insignificante de artigos e que, na verdade, deveria ser ao contrário, tendo em vista que informações sobre o sistema prisional brasileiro estão a todo momento na imprensa.

Mas eu explico o motivo…

Estou com síndrome do pânico, uma doença que a cada dia vai me destruindo, tirando minhas forças e minha vontade de viver, não me deixando muitas vezes terminar as coisas que inicio, ora nem permitindo que eu as inicie.

Não sei mais quantos artigos ainda conseguirei escrever, pois essa doença (síndrome do pânico) está me “comendo” vivo. Antes eu pesava 117 quilos e agora estou com 73 quilos e perdendo cada dia mais peso (perdi 44 quilos).

Estou tentando me afastar do serviço. Digo “tentando” porque, no Estado de São Paulo, o DPME (órgão responsável por conceder as licenças aos servidores públicos) muitas vezes me nega as licenças médicas (se totalizar os meses que fiquei sem salário, totalizam 6 meses).

Agora, imagine uma pessoa doente não ter “salário”. Como que ela irá ao seu médico e como comprará os remédios, como se deslocará ao médico, como pagará sua habitação e etc.?

Os efeitos da síndrome do pânico

A síndrome do pânico é uma doença que difere para cada pessoa. No meu caso não consigo comer, sinto falta de ar, meu coração acelera, dá dor no peito. Inclusive dentro de minha casa, não consigo mais dormir no meu quarto, pois ele me provoca pânico.

Em conversa com a psicóloga que faço tratamento (Cíntia Cristiane dos Santos Monteiro), que participou, assim como eu, do Programa Câmera Record “Agentes no fio da navalha” falando sobre as doenças que acomete a nós agentes, perguntei por que eu não conseguia entender esses medos.

Ela me disse que eu fui forte todos esses anos e, depois que fiquei de refém, o “copo transbordou”, porque o Estado nunca permitiu que eu me tratasse corretamente. No meu caso consegui, através do advogado do sindicato (SIFUSPESP), uma liminar. O Judiciário assim decidiu em 20/09/2016:

Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência pretendida para determinar que o autor seja mantido afastado do contato com detentos e, também, de atividades que demandem esforços físicos acentuados, marcha frequente, subir e descer escadas, carregar peso, ficar em pé ou sentado por tempo prolongado, nos termos do rol de readaptação vigente, até o deslinde da lide. (Processo 1001163-80.2016.8.26.0634 da 2ª Vara – Foro de Tremembé)

Mas o problema é que o Estado não cumpre a ordem judicial e se gaba em não cumprir. Muitos agentes não conseguem suportar todo esse descaso do Estado com a sua saúde e assim cometem o suicídio. Espero que eu resista a ponto de ver o Judiciário tomar uma atitude quanto a isso e que assim o Judiciário não caia em descrédito.

Mas por que razão eu estaria com síndrome do pânico?

Eu escrevi no artigo O dia que quase virei “churrasquinho” na cadeia o que passei quando fiquei de refém e, com muita força de vontade e sem ajuda alguma do Estado (que, pelo contrário, só quer ceifar nossas vidas nos abandonando quando ficamos doente, pois nunca recebi uma visita de qualquer pessoa vinculada ao Estado com a missão de prestar qualquer tipo de apoio), consegui me formar em Direito e me especializar no sistema prisional, mais precisamente na Criminologia Penitenciária, estudando as mazelas do cárcere dentre elas as facções e organizações criminosas.

O DPME (Departamento de Perícias Médicas do Estado), vendo o meu quadro clínico grave, entendeu por bem me readaptar temporariamente e determinou que eu fosse afastado do contato com presos. Mas o Estado, vendo o conhecimento que eu tinha sobre o cárcere, ao invés de me afastar do contato de presos, determinou que eu fosse à Autoridade Apuradora da Unidade Prisional onde eu trabalhava.

Dentre as diversas funções da autoridade apuradora, uma delas é ouvir presos que matam ou tentam matar presos e servidores, ouvir àqueles que comandam as rebeliões, que agridem servidores, dentre outras coisas que os leitores não têm condições de imaginar, mas que acontecem dentro do cárcere.

Isso aos poucos foi me destruindo, porque a readaptação tem por objetivo fazer com que, aos poucos (desde que o Rol de Readaptação seja obedecido), o servidor possa se restabelecer e assim voltar às suas atividades.

E no meu caso, ao invés de a “cadeia” obedecer o Rol, quis se aproveitar dos meus conhecimentos sobre o cárcere e me fez por quase uma década passar por mais stress que todos os agentes da cadeia, porque os agentes às vezes passavam por um stress.

O stress da cadeia e a síndrome do pânico

Já no meu caso, eu tinha que absorver o stress de toda a cadeia e, com o passar dos anos, foi me destruindo e gerou a síndrome do pânico. É triste eu ter que reconhecer que não consigo mais nem chegar perto de uma cadeia e a crise já vem.

Muitas vezes o “pânico” vem porque estou no quintal, em uma loja e nisso eu me sinto um lixo como ser humano, porque não consigo entender por qual motivo eu estaria ali achando que eu vou morrer, pois não há nada demais.

Como, por exemplo, acontece no quintal de casa, sendo que esse quintal é lindo, tem um corredor de orquídeas Arundinas e também tenho várias orquídeas da espécie Vanda. Então, só há beleza e como essa beleza pode me provocar crises de pânico? A psicóloga que me trata diz que eu não entendo, mas há uma razão.

Tempos atrás tive uma crise e não consegui comparecer a perícia agendada (não conseguia sair de casa) e nisso fui informado pelo Diretor de Núcleo de Pessoal através de e-mail:

Sua licença para Tratamento de Saúde, a partir de 29/11/2018, foi prejudicada pelo não comparecimento conforme publicado no DOE de 27/12/2018, pág 04, isto indica que você está com 29 dias de faltas, por consequência seu pagamento será bloqueado. Licença para Tratamento de Saúde negada até que haja um parecer favorável do DPME será considerada falta injustificada.

Tomando conhecimento desse fato o advogado que me representa elaborou o requerimento solicitando uma nova perícia e essa já foi realizada em 13/02/2019, mas, em razão da morosidade daquele órgão, está sem solução até o presente momento.

Nesse mesmo requerimento o advogado informou ao diretor supracitado que ele estaria cometendo um crime (que não era o primeiro crime cometido pela cadeia quanto ao meu caso) e instruiu o requerimento com a cópia da Apelação 1003566-19.2016.8.26.0053, da Comarca de São Paulo, que trata de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SIFUSPESP, com a seguinte decisão:

(…) Incorreto, na verdade, é não apenas anotar essa falta, mas atribuir-lhe efeitos de falta injustificada, impossibilitando a plena e efetiva utilização da licença saúde.

Evidente portanto, o direito líquido e certo dos representados pelo impetrante. Em caso semelhante, já decidiu esta Eg. Corte de Justiça, conforme se verifica pelo seguinte precedente: Ap. 1016843-05-2016.8.26.0053. 9ª Câmara de Direito Público; Rel. Des. REBOUÇAS DE CARVALHO. J. 04/10/2016.

Finalmente não se pode admitir a justificativa de que os efeitos da circular impugnada não podem ser afastados, unicamente por obediência ao mérito do ato administrativo. Tal prerrogativa não tem o condão de impedir o servidor de buscar a tutela jurisdicional, a fim de corrigir eventual ilegalidade perpetrada pela Administração, como é o caso dos autos.

Para meu espanto, e com certeza para os leitores também, que agora tomarão conhecimento, esta foi a resposta do Diretor de Núcleo de Pessoal ao tomar conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo:

(…) que de acordo com o cumprimento ao teor da Sentença Judicial exarada em Mandado de Segurança – Processo n° 1003566-19.2016.8.26.0053, da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, onde o Procurador responsável pela defesa do Estado destaca:

Que seja considerado Licença para tratamento de Saúde até manifestação do DPME, utilizando o código 350 … essa decisão vale para todos, independente de sindicalização; Se houver recurso da decisão do DPME, e esse recurso não tem efeito suspensivo, a falta já pode ser anotada.

(…) Informo ainda que, cabe a este Núcleo de Pessoal a responsabilidade de cumprir as determinações dos órgãos superiores responsáveis conforme exposto acima, e determinado na Portaria CAF-G 00025, de 27/09/2017 (…).

Caros leitores, é exatamente isso que vocês acabaram de ler e concluir, ou seja, não interessa ao Estado as decisões e ordens judiciais, porque obedece apenas as ordens dele, não dando importância às decisões e ordens da Justiça. Só não sei se a Justiça, na verdade, se sentirá afrontada com tamanho absurdo, tendo em vista que está mais que descaradamente comprovado a prática de crime de desobediência (art. 330 CP).

Fui intimado a comparecer à Unidade Prisional para prestar esclarecimento em um Procedimento Apuratório Preliminar e fui instruído pelo advogado que eu deveria contra notificá-los com a liminar no qual ficou determinado que eu não posso ter contato com presos.

Inclusive informei isso por e-mail e enviei uma cópia da liminar para tomarem conhecimento mais uma vez. Liguei na Unidade e conversei com um servidor que também trabalha na “sindicância” (servidor esse que também tinha ficado de refém em uma outra ocasião e, em razão de seu quadro clínico, eu o ouvi em sua residência para não agravar sua saúde, mas para meu espanto as providências que tomávamos em razão de doenças dos servidores, ou seja, ouvi-los em suas residências, não foi tomada comigo e eu fui condenado à revelia, por uma pessoa que almeja ser delegado de polícia em algum estado do Brasil).

Mas estaria mesmo preparado essa pessoa para ser delegado, ou seguir qualquer carreira jurídica, tendo em vista que não respeita a ordem emanada de um magistrado em uma liminar? Liminar essa inclusive confirmada pelo Tribunal?

Um bacharel em Direito (que inclusive é de minha turma) que não respeita as ordens de um juiz, deve, no mínimo, ter esquecido do que aprendera na academia (se é que aprendeu), ou entende que na função de autoridade apuradora estaria desobrigado a cumprir a ordem judicial.

Não esquecendo de lembrar o leitor que, nos outros casos de doenças de servidores, não havia liminar. E, por questão de humanismo, eu ia à residência dos mesmos. Para meu espanto é que a Coordenadoria (órgão ao qual a Unidade Prisional é subordinada) também não deu importância à liminar, praticando também o crime de desobediência. Nisso, os órgãos superiores da Secretaria foram, em efeito dominó, praticando o crime de desobediência e agora há uma sindicância me esperando na Procuradoria do Estado.

Mas espero que, ao menos, o Procurador do Estado (que está responsável pelo meu caso) respeite a ordem judicial, porque, se assim não o fizer, não há porque existir o Judiciário Paulista nos casos em que o Estado for réu, quando existir uma Liminar ou qualquer ordem judicial a ser cumprida para que assim não continuem “cagando” para as ordens judiciais. É uma falta de respeito com o Judiciário Paulista a forma como essa Secretaria age.

Dou por encerrado esse artigo e aproveito aqui para me desculpar ao Canal Ciências Criminais pelas minhas limitações, quanto à “falta” de produzir artigos. Lembrando que estou há três meses sem pagamento e que inclusive há os alimentos de um adolescente que não estão sendo pagos.

Só espero é não ter o desprazer de ser preso por não pagamento de pensão em razão de trabalhar para um “Estado bandido” que não cumpre ordens judiciais e não respeita seus funcionários como pessoas que possuem Direitos Humanos.

A gravidade da síndrome do pânico

Já ia me esquecendo de uma coisa muito importante. Entendam, leitores, que essa doença (síndrome do pânico) não é menos grave que outras doenças. Ao dizer isso, você estará diminuindo a “dor” que o outro sofre com a síndrome do pânico, comparando-a com outras, assim como não se deve dizer que a pessoa tem que rezar, ou rezar mais, que tem que ir na igreja, ou mais vezes a igreja.

Se isso fosse verdade o padre Fábio de Mello não deveria ter sofrido dessa doença, não é mesmo? Nem mesmo o padre Marcelo Rossi poderia ter sofrido de depressão, ou que é “macumba” que fizeram e etc.? Digo isso porque já ouvi de tudo de pessoas que vocês nem imaginam. Cuidem dos doentes ao invés de torná-los ainda mais doentes.

Aproveito também para desculpar com os leitores que gostam de ler meus artigos, que me incentivam a escrever, a publicar livros, a palestrar, mas infelizmente, enquanto estiver de licença médica, estou impedido de trabalhar. Lamento por tudo isso e pela ausência na academia, mas fico feliz ao ver que sou citado em diversas “faculdades” pelo país e isso me dá forças para lutar contra o criminoso, que, nesse caso, é o Estado.

Espero que esse artigo chegue “nas mãos” do magistrado que concedeu a liminar, assim como no Tribunal de Justiça de SP que também teve sua decisão desobedecida e que o Ministério Público também tome conhecimento desses fatos graves e que todos tomem as providências cabíveis.

É é isso que todos nós brasileiros esperamos deles, afinal de contas já estamos cansados de vermos tantas coisas erradas em nosso país e tudo “acabar em pizza”. Já tivemos muitos casos de agentes penitenciários tirando suas vidas. E qual seria mesmo a provável causa desse fato?

É triste sabermos que o Estado não nos trata como seres humanos.


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais, incluindo novos textos sobre síndrome do pânico em agentes de segurança penitenciária?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Diorgeres de Assis Victorio

Agente Penitenciário. Aluno do Curso Intensivo válido para o Doutorado em Direito Penal da Universidade de Buenos Aires. Penitenciarista. Pesquisador

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo