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STF já tem 3 votos pela condenação de mais cinco réus do 8/1

Condenação de bolsonaristas: Atualizações do STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aparamentam a face da justiça brasileira. Desta vez, Edson Fachin e Cristiano Zanin, juntamente com o relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, propuseram a condenação de mais cinco envolvidos em atos golpistas que tomaram lugar no dia 8 de janeiro.

A situação foi tensa no STF, quando o ministro Alexandre de Moraes fotografou sua decisão pela condenação de mais cindo envolvidos nesses atos, uma imagem carregada de significado na luta pela democracia.

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Imagem: Brasil de Fato

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Sobre a decisão dos ministros

Fachin ecoou a decisão do relator em plena concordância. Zanin também votou na direção da condenação, porém trouxe ressalvas sobre a aplicação da pena a um dos réus. A discrepância surgiu quando Moraes sugeriu que Nilma Lacerda Alves deveria receber 14 anos de prisão, mas Zanin propôs uma pena de 11 anos, considerando a ausência de antecedentes criminais do réu.

Os cinco suspeitos foram denunciados pela PGR pelos seguintes crimes: associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento no plenário do STF

O julgamento é realizado através do Plenário Virtual do STF e foi iniciado na última terça-feira (26/09/2023). No entanto, ainda envolvem os ministros que não votaram, a saber, Luís Roberto Barroso, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber.

Quem são os réus e as penas propostas?

Os réus evolvidos nesta situação e as respectivas penas sugeridas são:

  • João Lucas Vale Giffoni – pena sugerida pelo relator de 14 anos, podendo 12 anos e seis meses de prisão serem em regime fechado;
  • Jupira Silvana da Cruz Rodrigues – pena sugerida pelo relator de 14 anos, podendo 12 anos e seis meses de prisão serem em regime fechado;
  • Nilma Lacerda Alves – pena sugerida pelo relator de 14 anos, 12 anos e seis meses de prisão em regime fechado;
  • Moacir José dos Santos – pena sugerida pelo relator de 17 anos, 15 anos e meio em regime fechado;
  • Davis Baek – pena sugerida pelo relator de 12 anos de prisão, com a absolvição pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Fonte: Conjur

Redação

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