Noticias

STF absolve homem acusado de furto de picanha

O ministro Gilmar Mendes absolveu um homem que havia sido condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto pelo furto de uma picanha, avaliada em R$52. O ministro entendeu que o caso em questão cumpria todos os requisitos exigidos pala aplicação do princípio da insignificância e acolheu o recurso ordinário em Habeas Corpus interposto pela defesa contra a decisão do STJ.

O homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pelo furto de um picanha em maio de 2018, em uma das regiões administrativas da capital. Ele teria sido pego pelo fiscal do supermercado no momento em que saia com a peça de carne escondida na roupa. A defesa interpôs Habeas Corpus perante o STJ, que entendeu não ser possível aplicar o princípio da bagatela em razão do réu ser reincidente.

No entanto, a defensoria do Distrito Federal apresentou recurso ao STF alegando que a peça de picanha em questão equivalia a 5,45% do salário mínimo da época, e que só a alegação da reincidência não era suficiente para afastar o princípio da insignificância.

O ministro Gilmar Mendes, em decisão proferida no RHC 210.198, destacou a “absoluta irrazoabilidade de ter movimento o aparelho estatal para condenar uma pessoa pelo furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 52”.

Mendes afirma que, embora o Supremo não tenha admitido a aplicação do princípio da bagatela a agentes reincidentes ou que possuam habitualidade delitiva, a particularidade do caso em questão justifica a absolvição do réu.

Segundo o relator, não devem ser analisadas somente o fato da reincidência delitiva, mas as circunstâncias do fato. Desse modo, para ele, estão presentes todos os requisitos que autorizam a aplicação do princípio: ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada.

Completou dizendo que presentes tais requisitos, resta afastada a tipicidade, não devendo se falar, portanto, em crime.

Leia também

Caso Beatriz: assassino diz que nunca tinha cometido crime tão bárbaro


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo