Jurisprudência

STF afasta nulidade após acusado ser condenado sem que o defensor tenha sido intimado

STF afasta nulidade após acusado ser condenado sem que o defensor tenha sido intimado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu de habeas corpus (HC 165.534) impetrado pela defesa de um procurador condenado por falsificar visto de permanência no Brasil para um libanês

A tese utilizada na tentativa de ter reconhecida a nulidade foi no sentido de que sua defesa não esteve na sessão do julgamento em que foi condenado, por não ter sido devidamente intimada, importando, assim, na nulidade do ato.

Ainda, a Defesa alegou que não foi respeitado o princípio constitucional da presença de defesa técnica.

O procurador, que passou no concurso bem como assumiu o cargo no Ministério Público do Rio de Janeiro em momento anterior à Constituição de 1988, atuou em causa própria, como seu próprio defensor, uma vez que a Constituição vigente na época, a Constituição de 1967, permitia o exercício da Advocacia por procuradores.

Após ser intimado para apresentar memoriais para sua defesa no processo em que era acusado de ter falsificado o passaporte, o procurador não o fez, tendo sido, portanto, intimada a Defensoria Pública do Estado, que assumiu o caso e apresentou memoriais.

O procurador, contudo, não compareceu em seu julgamento, tendo sido condenado a quatro anos e quatro meses de prisão

STF afasta nulidade

A Defesa, alegando a inexistência da intimação, afirmou que o procurador e sua Defesa não compareceram por tal motivo, trazendo a nulidade do ato e requerendo um novo julgamento.

O Ministro Barroso, que foi seguido pela maioria da turma, afirmou, em parte de sua fundamentação, que existiu uma tentativa de causar a nulidade, apontando ainda o RHC 119.194 como precedente. 


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Filipe Menezes (Redação)

Redator do Canal Ciências Criminais

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