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STF decide anular provas de sistemas da Odebrecht contra delator da ‘lava jato

Ministro Dias Toffoli anula provas contra executivo da Odebrecht em novo capítulo da ‘lava jato’

O Ministro Dias Toffoli, atuante no Supremo Tribunal Federal, expressou novamente o caráter inválido de evidências obtidas dos sistemas Drousys e My Web Day B, ambos no âmbito do acordo de leniência da Odebrecht. Desta vez, as provas eram contra o ex-executivo da construtora, Paulo Baqueiro de Melo, marcando a ocasião como a primeira vez que tal anulação estende-se para um réu que foi um colaborador na chamada “lava jato”.

Paulo Melo tornou-se réu na 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal enquadrado em uma ação penal que investiga crimes como corrupção e lavagem de dinheiro. Tal denúncia foi aceita em 2019 e há quatro anos o caso está em processo de instrução. Representado pelo advogado André Gustavo Sales Damiani, a defesa do ex-executivo argumentou que o futuro da ação já “está selado”, considerando que todo o conjunto probatório se acha contaminado.

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O que mudou na decisão de Dias Toffoli?

Toffoli reforçou sua posição, alinhada ao que vinha sendo apresentado em ações semelhantes, reafirmando a visão do então ministro Ricardo Lewandowski, responsável pelos pedidos anteriores, de que as denúncias do Ministério Público Federal, as aceitações destas e as condenações estavam fundamentadas em provas corrompidas, culminando em nulidade. Ainda sustentou que a cadeia de custódia e a eficácia técnica das peças de evidência obtidas pela acusação foram, inegavelmente, prejudicadas por meio dessas negociações internacionais.

Quais as implicações dessa anulação de provas?

A consequência dessa anulação de provas é significativa. O Ministro Dias Toffoli corroborou a perspectiva do ministro aposentado e afirmou que “as acusações do Ministério Público Federal possuem lastro nas colaborações premiadas realizadas por ex-executivos da Odebrecht e nas planilhas e dados adquiridos diretamente do sistema Drousys”.

Segundo Damiani, esta decisão é definida como “um divisor de águas porque consolida dois aspectos importantíssimos: em primeiro lugar, que o reconhecimento da imprestabilidade da prova é questão objetiva e vincula a todos (tem efeito erga omnes), ou seja, se a prova em si é ilegal, ela não serve a nenhum processo contra quem quer que seja (mesmo que o réu seja colaborador)”.

Redação

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