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STF arquiva processo contra deputado Silas Câmara por prática de “rachadinha”

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou o processo contra o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), que era acusado de peculato. Barroso tomou essa decisão porque o deputado cumpriu o acordo de não persecução penal (ANPP) estabelecido entre ele e a Procuradoria-Geral da República (PGR), que exigia o pagamento de uma multa no valor de R$ 242 mil.

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Silas Câmara foi acusado de desviar recursos da Câmara dos Deputados para pagar assessores (conhecido como esquema de “rachadinha”) em 2000 e 2001, e por nomear como servidores públicos pessoas que prestavam serviços particulares.

Barroso encerra processo contra Silas Câmara após cumprimento de ANPP

Barroso votou pela condenação do deputado a cinco anos e três meses de prisão por peculato durante o julgamento da ação penal no Plenário, mas o processo foi interrompido por um pedido de vista. 

O acordo entre Silas Câmara e a PGR foi apresentado um dia antes da prescrição e foi homologado pelo relator no mesmo dia. Barroso afirmou que a documentação comprovou que o pagamento da multa foi feito dentro do prazo estabelecido pelo acordo, e a PGR confirmou essa informação. 

De acordo com o artigo 28-A, parágrafo 13º, do Código de Processo Penal, uma vez que o acordo de não persecução penal é cumprido integralmente, o juiz responsável pelo caso deve encerrar o processo e extinguir a punibilidade

Fonte: Dia a Dia Noticia

Daniele Kopp

Daniele Kopp é formada em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC) e Pós-graduada em Direito e Processo Penal pela mesma Universidade. Seu interesse e gosto pelo Direito Criminal vem desde o ingresso no curso de Direito. Por essa razão se especializou na área, através da Pós-Graduação e pesquisas na área das condenações pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao Sistema Carcerário Brasileiro, frente aos Direitos Humanos dos condenados. Atua como servidora na Defensoria Pública do RS.

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