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STF bate o martelo e autoriza extradição de italiano condenado por crimes assustadores

Durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os magistrados votaram pela extradição do italiano Carlo Riefoli devido a delitos praticados pelo indivíduo na Itália.

O Riefoli foi condenado no país europeu por ter cometido dois homicídios culposos decorrentes de acidentes automobilísticos, além de falência fraudulenta, apropriação indébita, associação criminosa para emissão de faturas referentes a operações inexistentes e ainda tem 11 anos, 4 meses e 15 dias de pena a cumprir.

STF bate o martelo e autoriza extradição de italiano condenado por crimes assustadores
Imagem: Reprodução/Wikipédia

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Extradição aprovada de forma unânime

Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora da Extradição (EXT) 1802, ministra Cármen Lúcia, para quem o pedido do governo italiano atende aos requisitos estabelecidos na Lei de Migração (Lei 13.445/2017), entre eles a correspondência dos crimes pelos quais ele foi condenado na Itália com delitos previstos na legislação brasileira (dupla tipicidade).

De acordo com a legislação brasileira, a extradição é um ato discricionário do presidente da República. Assim, o STF não analisa o mérito das acusações, apenas se o pedido atende aos requisitos legais e formais exigidos para a extradição de pessoa estrangeira.

Defesa tentou impedir que italiano fosse extraditado por meio de seu estado de saúde

Os magistrados rejeitaram o argumento da defesa de que o estado de saúde de Riefoli, que está sendo tratado de câncer na próstata, não permitiria a extradição, porque ele não poderia contar na Itália com o auxílio da companheira.

A relatora salientou que, de acordo com o entendimento do STF, ser casado ou estar em união estável com cidadão brasileiro ou ter filhos brasileiros não impede a extradição.

Compromisso

De acordo com a decisão, a extradição está condicionada ao compromisso do governo italiano de descontar da pena o tempo em que ele permanecer preso no Brasil e de não executar as penas referentes a crimes que, segundo a legislação brasileira, já estariam prescritos.

Além disso, deverá ser assegurado que a viagem não representa risco à saúde e que ele tenha condições de continuar o tratamento na Itália.

Fonte: Jornal Jurid

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