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STF: banqueiro André Esteves consegue trancamento de inquérito

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou o trancamento de inquérito policial que apurava o envolvimento do banqueiro André Esteves no pagamento de propina na celebração de contratos firmados com a BR Distribuidora, para “embandeiramento” de postos de combustíveis.

A defesa do banqueiro alegou que o inquérito foi remetido indevidamente à Justiça Federal no Rio de Janeiro. A tese era que o caso deveria tramitar na Justiça Federal de São Paulo. Para tanto, a defesa lembrou decisão nesse sentido relativa a outro investigado, o empresário João Mauro Boschiero.

A defesa pediu ainda, subsidiariamente, o trancamento do inquérito de ofício, pelo excesso de prazo das investigações e pela ausência de elementos autoria e materialidade. Nesse ponto, a defesa salientou que o procedimento criminal estaria amparado somente nas declarações apresentadas em colaboração premiada pelo ex-senador Delcídio do Amaral, não havendo outros indícios que corroborassem a suspeita.

Para o relator do caso, o ministro Gilmar Mendes, o caso do empresário e do banqueiro não são semelhantes. Segundo o relator, o critério determinado para a remessa do caso do empresário para São Paulo foi o fato de não restar demonstrada nos autos a sua vinculação com os ilícitos que envolviam especificamente a BR Distribuidora, o que se deu de modo diferente para o banqueiro.

No entanto, o relator entendeu deveria conceder de ofício o habeas corpus no caso do banqueiro por outra razão. De acordo com o ministro, o inquérito foi instaurado há cerca de cinco anos e, nesse período, não foram encontradas, segundo o relator, provas mínimas que viabilizassem o recebimento da denúncia. Por essa razão, o ministro considerou que houve, no caso, constrangimento ilegal pelo excesso de prazo e pela ausência de provas.


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