Jurisprudência

STF concede habeas corpus a homem reincidente que furtou 4 frascos de desodorante

STF concede habeas corpus a homem reincidente que furtou 4 frascos de desodorante

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus para fixar regime aberto a um homem condenado pelo furto de quatro frascos de desodorante. O colegiado aplicou, por maioria, o princípio da insignificância no caso concreto.

Em síntese, o homem foi condenado a quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de quatro dias-multa pela tentativa de furto simples. Em segundo grau, o tribunal de origem desproveu a apelação interposta pela defesa, argumentando ser inobservável o princípio da insignificância, por se tratar de reincidente em crimes patrimoniais.

No STF, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou a atipicidade material da conduta. Em resumo, aduziu que o valor dos objetos subtraídos (4 frascos de desodorante avaliados em R$ 31,28) era pequeno. Além disso, referiu que os objetos foram devolvidos à vítima. De acordo com as alegações da DPU, a reincidência, por si só, não impede o reconhecimento do princípio da insignificância.

Ao analisar o habeas corpus, Marco Aurélio (relator) indeferiu a ordem. O ministro assinalou que, conforme o art. 155, §2º, do Código Penal,

se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

STF concede habeas corpus a homem reincidente

Em divergência, o ministro Luís Roberto Barroso propôs o regime aberto. Conforme Barroso,

A hipótese é de insignificância: furto de quatro frascos de desodorante. Normalmente, eu reconheceria a insignificância, porém, ele é reincidente específico. Portanto, eu estou propondo o regime aberto.

A ordem de habeas corpus foi concedida parcialmente. Acompanharam o ministro Barroso os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

Clique AQUI para ler a íntegra do acórdão.


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