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STF concede HC ao ex-conselheiro do TCE/AP

O ministro do STF, Gilmar Mendes, concedeu Habeas Corpus ao ex-conselheiro do TCE do Estado do Amapá, que havia sido condenado pelo crime de peculato. Gilmar desclassificou a conduta para peculato culposo e declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição.

Segundo os autos processuais, o ex-conselheiro teria assinado oito cheques que possibilitaram saques na conta do TCE/AP enquanto ocupou interinamente a presidência do Tribunal. Por essa razão, o réu foi sentenciado a uma pena de 6 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime de peculato.

No entanto, o ministro Gilmar Mendes ao apreciar a questão entendeu que não houve a efetiva comprovação de que ele tenha agido com dolo específico de realizar ato irregular quanto às assinaturas dos cheques para atingir finalidade ilícita, “devendo, assim ser responsabilizado pelo peculato na modalidade meramente culposa”. Por fim, o ministro declarou extinta a punibilidade em razão da prescrição, uma vez que os fatos ocorreram em 2006 e a denúncia foi recebida em 2015.

Em trecho da decisão o julgador destaca:

(…) Ante o exposto, concedo a ordem, com base no art. 192, caput, do RI/STF, a fim de determinar, somente em relação ao paciente, a desclassificação para o crime previsto no art. 312, §2º, do Código Penal (peculato culposo), e, de ofício, declarar extinta a punibilidade do paciente em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal em relação ao crime de peculato culposo.

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