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Em virtude da pandemia, progressão antecipada da pena é confirmada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a progressão antecipada da pena em virtude da pandemia mundial do coronavírus. A decisão que referendou a liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, foi votada por unanimidade pelos ministros da Suprema Corte.

A decisão se trata de uma determinação para que os magistrados do Brasil reavaliem a situação dos custodiados em regime semiaberto, verificando individualmente se há a possibilidade de serem beneficiados com a aplicação da Recomendação n.º 62/2020, que foi editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendação que, por sua vez, visa contribuir para o combate mundial à pandemia nas prisões.

O pedido deferido inicialmente por Fachin foi realizado pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPU-RJ), nos autos do Habeas Corpus coletivo nº 188.820, pleiteando a benesse aos presos que estejam presos em decorrência da prática de crimes que não envolvam violência ou grave ameaça e que, além disso, sejam também integrantes de grupos de risco na COVID-19.

Então, tendo em vista a situação pandêmica que persiste no cenário nacional e mundial, o ministro relator determinou aos magistrados que, caso identifiquem que o acusado preenche os requisitos acima, é necessário conceder a progressão antecipada da pena. Da mesma forma, ainda deverão analisar a situação prisional no momento de proferirem a decisão de decretação da prisão cautelar, devendo, nesse caso, ser priorizada a aplicação de prisão domiciliar ou até mesmo a concessão de liberdade provisória, ainda que sejam cumuladas com cautelares diversas da prisão.

*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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