STF avalia constitucionalidade de departamentos de execução criminal em São Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou na última quinta-feira (23), o julgamento que apreciará a constitucionalidade de normas estaduais que cuidam da criação de departamentos de execução criminal e de inquérito no Judiciário do estado de São Paulo.
Durante a sessão, o relator da ADIn, ministro Dias Toffoli, fez a leitura do relatório do caso, em seguida, ocorreram as sustentações orais. Por fim, o julgamento foi interrompido em razão do horário e deve voltar a ser apreciado nesta sexta-feira (24).
STF aprecia declaração de inconstitucionalidade da norma
A norma em questão criou o Departamento Estadual de Execuções Criminais e o Departamento Estadual de Inquéritos Policiais no Judiciário de São Paulo, prevendo que eles devem funcionar por meio de unidades regionais a serem instaladas nas dez sedes administrativas do TJ/SP, observado o critério de maior volume de processos.
A Procuradoria-Geral da República entrou com ação direta de inconstitucionalidade perante o STF alegando que ao centralizar a prestação dos serviços judiciários penais em poucos locais, a medida atenta contra as garantias do amplo acesso à Justiça, da ampla defesa e da eficiência da administração pública.
Em sustentação oral feita pelo Procurador-Geral, Augusto Aras, ele defendeu:
“A centralização dos serviços de execução penal e de condução dos inquéritos policias implica a necessidade de deslocamento de condenados, defensores e familiares para acompanhamento de seus processos e do cumprimento da respectiva pena. O contato com o magistrado integra os direitos fundamentais relacionados ao livre acesso ao Judiciário e a ampla defesa.”
Também se manifestou na tribuna o presidente do IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato Stanziola Vieira, nos seguintes termos:
“Não é possível, sob o ponto de vista do juiz natural e das regras de inamovibilidade, que compõe o estatuto constitucional da magistratura, se imaginar que deve prevalecer esse mau exemplo para o país.”
Por sua vez, o procurador do Estado de São Paulo, Paulo Henrique Procopio Florencio defendeu a constitucionalidade da norma e alegou que desde a criação dos departamentos o prazo médio para apreciação judicial de benefícios dos presos caiu de nove meses para 14 dias.
Processo: ADIn 5.070
Fonte: Migalhas