Maioria do STF vota contra porte de arma pela polícia legislativa do DF
O Supremo Tribunal Federal formou maioria entre os ministros para declarar a inconstitucionalidade de normas do Distrito Federal que preveem a autorização de porte de arma para a polícia legislativa.
Na ocasião, oito ministros da Suprema Corte acompanharam o voto do ministro relator, Gilmar Mendes, para entender pela inconstitucionalidade em razão da competência privativa da União para legislar sobre material bélico.
STF julga constitucionalidade de lei distrital que previa porte de arma para a polícia legislativa
A ação de constitucionalidade proposta pelo antigo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, tem o condão de questionar a constitucionalidade de normas internas da Câmara Legislativa do DF que autorizaram seus inspetores e agentes de polícia legislativa a portarem arma de fogo de uso permitido nas respectivas dependências e também no território da capital federal.
Para o então procurador, a Câmara Distrital ultrapassou a sua competência de organização da polícia legislativa e invadiu competência privativa da União.
A ADIn tem como relator o ministro Gilmar Mendes, que ao analisar o caso, julgou procedente o pleito do Procurador, sob a seguinte fundamentação:
“Mais uma vez, nos termos da jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal, compete privativamente à União legislar sobre material bélico e estabelecer os requisitos sobre o porte funcional de arma de fogo, não sendo franqueada aos Estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre a matéria.”
Ademais, o ministro Gilmar Mendes também destacou em seu voto que outras ações julgadas pelo STF foram favoráveis à União regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo.
“Nesse sentido, assinalou-se, no julgamento da ADI 3.112/DF, ao se declarar a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento (consubstanciado na lei 10.826/03), a competência da União para legislar sobre matérias de predominante interesse geral, não havendo que se falar, nesse caso, em invasão da competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública.” Citou o ministro relator.
A votação da ADIn em questão está acontecendo no plenário virtual da Suprema Corte, e já votaram seguindo o eminente relator: Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.
Faltam proferir os seus votos o ministro André Mendonça e Nunes Marques, que devem se manifestar nesta sexta-feira (17).
ADIn 5.284
Fonte: Migalhas