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STF dá 10 dias para presidente explicar concessão de graça

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão dando prazo de 10 dias para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, preste esclarecimentos a respeito do benefício da graça concedida ao deputado Federal Daniel Silveira na última semana. A ministra também decidiu por enviar a ação ao plenário do STF devido à “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, nos seguintes termos:

(…) 10. Reputo contemplar, a matéria, relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, pelo que submeto, por analogia, a tramitação desta ADPF ao disposto no art. 12 da Lei 9.868/1999. 11. Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias. 12. Por fim, considerando que as ADPFs 965/DF, 966/DF e 967/DF, a mim distribuídas por prevenção, possuem idêntico objeto ao desta arguição de descumprimento de preceito fundamental, determino a tramitação conjunta dos feitos.

O deputado federal Daniel Silveira havia sido condenado pela Suprema Corte a uma pena de oito anos e nove meses de prisão por entender os ministros que o parlamentar cometeu atos antidemocráticos e ataques a ministros do STF. O presidente da república, por sua vez, concedeu o benefício da graça ao deputado.

No entendimento da ministra Rosa Weber, o presidente violou os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade, e por isso, o decreto deve ser anulado. A magistrada aponta ainda que segundo o seu entendimento, houve violação ao o princípio da separação de Poderes, “pois o presidente da República não pode se portar como uma instância de revisão de decisões judiciais criminais que o desagradam.”

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