Noticias

STF decide que autoridades podem solicitar dados diretamente aos provedores no exterior

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na última quinta-feira (23), entendendo que a requisição de dados de provedores de internet com sede fora do Brasil pode ser feita tanto pela via diplomática, à autoridade do país sede da empresa; como diretamente a seus representantes no Brasil ou no exterior

A decisão foi tomada durante análise sobre a constitucionalidade de dispositivos do Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal que regulamentam a cooperação jurídica internacional e a emissão de cartas rogatórias, especialmente nos casos em que a comunicação ou a prestação de serviços tenha ocorrido fora do país.

STF vota pela constitucionalidade dos dispositivos

O Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal (MLAT, na sigla em inglês), foi promulgado pelo Decreto 3.810/2001, e é utilizado em investigações criminais e instruções penais que estão em curso no Brasil, mas versam sobre pessoas ou bens que estejam situados dos Estados Unidos. O objetivo do MLAT é a obtenção de conteúdo de comunicação privada sob controle de provedores de aplicativos de internet sediados no exterior, como Google, Yahoo, Facebook, WhatsApp e Telegram.

A  Federação das Associações das Empresas de Tecnologia da Informação (Assespro Nacional) impetrou uma Ação Direta de Constitucionalidade visando validar as normas do acordo, sob a justificava de que  tribunais inferiores entendiam que os dados somente poderiam ser obtidos por carta rogatória ou por meio do acordo de cooperação.

Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela constitucionalidade dos dispositivos, sendo possível que as autoridades brasileiras solicitem as informações diretamente no Brasil quando a empresa tem representação no país e aqui ocorram as atividades de coleta ou tratamento de dados e nos crimes cometidos por pessoas localizadas em território nacional.

O voto do relator foi seguido também pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Já o ministro Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito e não participou do julgamento.

ADC 51

Fonte: Conjur

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo