STF decide hoje: Revolução nos direitos femininos no Dia Internacional da Mulher
Hoje, no Dia Internacional da Mulher, o Supremo Tribunal Federal (STF) agendou uma sessão histórica para decidir sobre duas ações fundamentais que impactam diretamente os direitos femininos no Brasil.
As pautas em discussão incluem a defesa das vítimas de violência sexual e a concessão de licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas. A expectativa é de que essas decisões representem um marco na proteção e igualdade das mulheres no país.

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Sessão do STF
A primeira parte da sessão será dedicada à leitura do relatório e à apresentação dos argumentos das partes e de entidades interessadas. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destaca a importância de aprofundar o debate na sociedade antes da tomada de decisão pela Corte. Uma metodologia que visa incluir a população no processo decisório, ampliando a compreensão e a aceitação das futuras determinações.
Defesa contra a desqualificação de vítimas de violência sexual
A ministra Cármen Lúcia relata a ação que questiona a prática de desqualificação de vítimas de violência sexual na fase de investigação ou julgamento. A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apontando como omissão estatal a conduta do Poder Público ao desqualificar mulheres vítimas de violência sexual.
A subprocuradora-geral da República Elizeta de Paiva Ramos ressalta a recorrência do discurso de desqualificação, considerando-o odioso e prejudicial ao ambiente judicial, que deveria garantir segurança às vítimas. A Advocacia-Geral da União (AGU) destaca a violação do direito fundamental à intimidade, caracterizando tratamento degradante perante os órgãos judiciários.
Concessão de licença-maternidade em uniões homoafetivas
O segundo caso em pauta trata do Recurso Extraordinário (RE) 1211446, relatado pelo ministro Luiz Fux. Este recurso questiona a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em uniões homoafetivas, quando a gestação decorre de inseminação artificial. O Município de São Bernardo do Campo contesta a decisão que concedeu licença de 180 dias a uma servidora municipal.
A representante da Confederação Nacional do Trabalhadores em Saúde (CNTSS) destaca que a licença-maternidade visa ao bem-estar da família como um todo. Argumenta que a negativa desse benefício à mãe não gestante representa uma violação ao princípio da isonomia, indo de encontro à proteção à maternidade prevista na Constituição Federal de 1988.
Essas decisões podem moldar o panorama dos direitos femininos no país, consolidando avanços significativos na proteção das mulheres contra a violência e garantindo a igualdade de direitos em uniões homoafetivas. A sociedade aguarda ansiosamente os desdobramentos dessas decisões históricas do STF, que podem influenciar positivamente o futuro das mulheres brasileiras.