STF declara extinta a punibilidade de Onyx em caso de caixa dois eleitoral
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou extinta a punibilidade de Onyx Lorenzoni, ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, em caso de caixa dois eleitoral, em decisão foi proferida pelo ministro Marco Aurélio.
Extinta a punibilidade
A extinção da punibilidade se deu diante do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre Onyx e o Ministério Público Federal (MPF), tendo o ministro do Presidente confessado que não declarou o recebimento de doações eleitorais recebidas do grupo J&F nas eleições de 2012 e 2014, fato que configura crime segundo os ditames do artigo 350 do Código Eleitoral (caixa dois eleitoral).
Diante da homologação do acordo feita pelo ministro Marco Aurélio, no dia 19 de fevereiro, foi dado a Onyx o prazo de 24 horas para juntar o comprovante de pagamento de multa de R$ 189 mil, sendo um dos requisitos para o acordo de não persecução penal. Tendo sido realizado o pagamento, o procurador-Geral da República indicou que Onyx havia cumprido integralmente o acordo e requereu a extinção de sua punibilidade, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP).
O acordo de não persecução penal foi uma inovação trazida pela Lei Anticrime (Lei 13.964/2019) e inserida no Código de Processo Penal. Finalizada a investigação policial, o acordo pode ser proposto se o investigado confessar formalmente o cometimento da infração, desde que não tenha sido praticada mediante violência ou grave ameaça e que a pena mínima seja inferior a quatro anos. Nesse cenário, o próprio Ministério Público pode impor condições a serem cumpridas pelo autuado, como reparação do dano e pagamento de multa, sendo que, posteriormente, o acordo deve ser homologado pelo juiz competente.
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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