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STF define requisitos para que presos do semiaberto possam progredir de regime antecipadamente

O ministro Edson Fachin (STF) decidiu que presos no regime semiaberto devem progredir antecipadamente para o regime aberto em prisão domiciliar, desde que:

  1. pertençam a grupo de risco para a COVID-19;
  2. estejam em presídio com lotação superior à sua capacidade física; e
  3. cumpram pena por crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

A decisão liminar (HC 188820) tem o seguinte teor

Decisão

1. O Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), por intermédio dos Defensores Públicos subscritores da Petição eDOC 19 e autorizado pelos demais Defensores Públicos Estaduais (eDOC 20), requer o ingresso na condição de legitimado ativo no presente habeas corpus, com fundamento no artigo 5º, LXV e LXVIII, da CR/88 e artigo 648, II, do CPP. Instada a se manifestar sobre o pleito, a Defensoria Pública da União, pediu a sua manutenção como única impetrante e a admissão do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS) como amigo da Corte (eDOC 47). 2. Não obstante a discordância apresentada pelo impetrante originário, entendo que o pedido de inclusão no polo ativo das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital, reunidas sob a denominação de Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (GAETS), merece ser acolhido, mormente em razão da envergadura da matéria vertida nos autos, da amplitude subjetiva da ação e da representatividade do requerente […]

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Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

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