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STF derruba bloqueio de bens de Lula

Durante o plenário virtual, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal derrubou a ordem de juízo de Curitiba que manteve bloqueio de bens do ex-presidente Lula. Os ministros entenderam que a manutenção do bloqueio de bens vai contra o que o plenário do STF decidiu no Habeas Corpus 193.726, no qual foi declarada incompetência da vara de Curitiba para julgar Lula no âmbito da Lava Jato.

Lula recorreu ao STF contra a decisão proferida pelo juízo da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba/PR que manteve o bloqueio de seus bens. No Supremo, Lula mencionou o julgamento do HC 193.726, em que o ministro Edson Fachin reconheceu a incompetência de Curitiba para julgá-lo no âmbito da Lava Jato. a decisão foi ratificada pelo plenário em abril de 2021.

Em seu voto, Ricardo Lewandowski julgou procedentes os pedidos de lula. O ministro observou que, após a decisão do STF reconhecendo a incompetências da vara de Curitiba, o magistrado daquele juízo insistiu em manter a constrição judicial dos bens de Lula e não cumprir a decisão da Corte para remeter os autos à SJ/DF.

Para o ministro, a autoridade reclamada, ao manter o bloqueio, sob o frágil argumento de que a declaração de nulidade teria atingido apenas os atos decisórios proferidos no bojo das mencionadas ações penais, “descumpriu flagrantemente a decisão desta Suprema Corte apontada na exordial”.

Lewandowski assegurou que a obrigação do juízo de Curitiba era remeter os processos em questão, “sem maiores delongas ou tergiversações”, ao Juízo declarado competente pelo Supremo, a saber: o da Seção Judiciária do Distrito Federal.

[à SJ/DF] caberá decidir sobre o destino das ações principais e dos processos acessórios, inclusive e especialmente acerca dos pedidos neles formulados, declinando, se assim entender, da competência para apreciá-los ou compartilhar o seu conteúdo, mediante fornecimento de chaves e senhas, caso abriguem informações que interessem a outras ações penais em andamento na Seção Judiciária de Curitiba.

Por fim o ministro concluiu que se o juízo e Curitiba foi declarado incompetente para processar e julgar as ações penais em tela, “não poderia ela emitir mais qualquer juízo de valor a respeito delas, inclusive acerca da manutenção do bloqueio dos ativos do reclamante.

Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques seguiram o mesmo entendimento.

Já o relator do processo, o ministro Edson Fachin, negou os pedidos do ex-presidente. Para o ministro, a manutenção do bloqueio de bens de Lula não representa descumprimento da decisão do Supremo, pois tem apenas caráter instrumental das medidas assecuratórias decretadas em desfavor do ex-presidente, “cuja necessidade deve ser revista, se for o caso, pela autoridade judicial declarada competente, diante da inexistência de provimento jurisdicional terminativo em relação às ações penais subjacentes”.

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