STF: detentas trans podem escolher entre presídio masculino ou feminino
Na última sexta-feira (19/03), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso assegurou que as detentas trans podem escolher entre presídio masculino ou feminino, ou seja, garantiu o direito às mulheres travestis e transexuais de escolherem onde será o cumprimento da pena.
Detentas trans podem escolher presídio
Barroso alterou uma decisão liminar proferida por ele em junho de 2019, momento em que havia garantido às presas transexuais femininas o direito de cumprir sua pena nos presídios femininos.
Já a decisão mais recente foi tomada diante levando em consideração documentos com novos dados sobre o tratamento empregado para transexuais e travestis femininos no sistema carcerário, pelo Governo Federal.
Nas informações fornecidas, constam uma nota técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e um relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH), concluindo que o ideal é permitir que a escolha do presídio para cumprimento da pena seja da pessoa.
Disse Barroso:
Nota-se, portanto, uma notável evolução no tratamento a ser dado à matéria no âmbito do Poder Executivo, evolução decorrente de diálogo institucional ensejado pela judicialização da matéria, que permitiu uma saudável interlocução entre tal poder, associações representativas de interesses de grupos vulneráveis e o Judiciário.
Prosseguiu dizendo:
Não há dúvida de que a solução sinalizada por ambos os documentos encontra-se em harmonia com o quadro normativo já traçado acima, em especial com o Princípio 9 de Yogyakarta, que recomenda que a população LGBTI encarcerada participe das decisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientação sexual e identidade de gênero.
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