Noticias

STF determina que Rio ouça sugestões para menor letalidade policial

O Ministro Alexandre de Moraes determinou que o Governo do Estado do Rio de Janeiro ouça em 30 dias sugestões e críticas da Defensoria Pública, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil sobre o plano de redução da letalidade policial no estado, além da realização de uma audiência pública sobre o tema.

O Ministro do STF tomou essa decisão após a operação conjunta do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar do Rio de Janeiro, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na Vila Cruzeiro, no Complexo da Penha, no Rio de Janeiro, que resultou em 23 mortes na última terça-feira (24/05).

A Suprema Corte já havia determinado que o estado fluminense elaborasse o plano de diminuição da letalidade policial, nesta semana, o Procurador-Geral do Rio de Janeiro, Bruno Dubeux, esteve com o Ministro Fachin e informou que o plano já está em andamento. No mesmo dia, o Ministro reuniu-se com deputados de partidos da oposição, e determinou a participação da população e dos órgãos já mencionados. Em trecho da decisão, o julgador destaca:

é preciso observar que não se registra do Decreto apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro a participação ou a contribuição específica da Defensoria Pública, do Ministério Público ou mesmo do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil. (…) É no mesmo sentido a obrigação de submeter o Plano à consulta pública. A participação da sociedade civil jamais teria o condão de substituir o gestor ou a autoridade pública na tomada de decisão. No entanto, sem que se oportunize a participação democrática, a decisão se torna ilegítima

O Ministro ressaltou que o Governo do Rio de Janeiro não está obrigado a seguir as sugestões apresentadas, mas precisará justificar suas ações e decisões sobre as sugestões apresentadas, para seu “acolhimento ou rejeição” pelo tribunal.

Leia também

STJ: “estigma da condenação” não pode ser alegado em HC


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

 

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo