NoticiasJurisprudência

STF: é possível o desprezo do critério puramente matemático na dosimetria da pena

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível o desprezo do critério puramente matemático na dosimetria da pena

A decisão teve como relator o ministro Gilmar Mendes:

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O Tribunal, em recurso exclusivo da defesa, acolheu o pedido e reduziu a pena. Alegação de reformatio in pejus. Inocorrência. 3. É possível o desprezo do critério puramente matemático na dosimetria da pena. Não é possível deduzir qual seria o valor de cada circunstância judicial, se o Juízo originário não o definiu isoladamente. 4. Agravo improvido.
(HC 208044 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06/12/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021)

Leia também

STJ: não há necessidade de degravação integral das conversas de interceptação telefônica

Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo