STF: em casos penais mais complexos, é tolerável alguma demora no processo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que em casos penais mais complexos, envolvendo crimes de acentuada gravidade, é tolerável alguma demora.

A decisão teve como relatora a ministra Rosa Weber:

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto. 2. Ato dito coator em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que em casos penais mais complexos, envolvendo crimes de acentuada gravidade, como na hipótese, é tolerável alguma demora. Precedentes. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 212052 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 21/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2022 PUBLIC 23-03-2022)

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