STF: existência de situações diversas entre os corréus é suficiente para a distinção na decretação da prisão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar provimento a agravo regimental, com o entendimento de que, a existência de situações diversas entre os corréus, mormente quanto à maior participação como mandante do crime de homicídio, é motivo suficiente para a distinção na decretação de prisão preventiva.

Sessão Virtual ocorreu de 16.9.2022 a 23.9.2022.. O relator foi o Ministro André Mendonça.

EMENTA:

HC 210525 AgR / PE – PERNAMBUCO

AG.REG. NO HABEAS CORPUS

Relator: Min. André Mendonça

Julgamento: 26/09/2022

Publicação: 19/10/2022

Órgão julgador: Segunda Turma

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS: INVIABILIDADE. 1. A gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. Não há constrangimento ilegal quando demonstrada a necessidade e adequação da prisão preventiva, bem assim a insuficiência da imposição de cautelares diversas. 3. A existência de situações diversas entre os corréus, mormente quanto à maior participação como mandante do crime de homicídio, é motivo suficiente para a distinção na decretação de prisão preventiva. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: HC 210525 AgR / PE