Segunda turma do STF autoriza extradição de colombiano que matou namorada
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o pedido de extradição do colombiano Jaime Enrique Cormane, acusado de ter matado a namorada em dezembro de 1993, no seu país de origem.
Entretanto, a Suprema Corte condicionou a entrega do colombiano à aceitação dos compromissos legais e internacionais pelo governo da Colômbia, em especial o de computar o tempo de prisão para fins de detração e de não executar a pena relativa ao crime de estupro, em razão da prescrição.
A decisão se deu por maioria de votos, ficando vencido o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado).
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Crimes praticados pelo Colombiano
Jaime Cormane está foragido desde 1993, e segundo as autoridades colombianas, ele foi o responsável pela morte da ex-namorada, que a época do crime contava com 18 anos e foi hospitalizada com lesões em todo o corpo, indícios de violência sexual e um tiro de revólver na cabeça. A jovem não resistiu aos ferimentos e morreu oito dias depois.
O colombiano foi encontrado no Brasil em 2017 e o seu processo de extradição se iniciou em 2020, quando houve empate na Segunda Turma do STF (2X2), porque o quinto integrante do colegiado, ministro Celso de Mello (hoje aposentado), estava ausente por licença médica. Diante desse cenário, prevaleceram os votos que favoreciam o réu, e por isso, o pedido de extradição foi indeferido.
Em março de 2023 o caso votou a ser apreciado pela 2ª turma do STF após o tribunal acolher uma ação rescisória interposta pelo pai da vítima, com o intuito de desempatar a votação ocorrida em 2020.
Diante disso, o ministro Nunes Marques, sucessor de Celso de Mello, votou pela extradição do colombiano. De acordo com o julgador, Jaime Cormane cometeu novos crimes, o que interrompeu a prescrição do primeiro.
O julgador destacou que o relatório da Polícia Federal detalhou um histórico de crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso perante órgãos públicos no Brasil, tais como Receita Federal, Justiça Eleitoral, Junta Comercial, órgãos em Minas Gerais e no Amazonas e instituições bancárias privadas e pública, entre elas a Caixa Econômica Federal (CEF).
Segundo a PF, o colombiano teria registrado, com dados falsos, cadastro de pessoa física (CPF), carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação (CNH) e título de eleitor.
Por fim, o ministro Edson Fachin reajustou o voto que havia proferido anteriormente e seguiu o entendimento da maioria, formada com os votos do ministro Gilmar Mendes e da ministra Cármen Lúcia (então integrante da Segunda Turma) pelo deferimento do pedido de extradição.
Fachin também observou que os novos crimes marcaram a interrupção da prescrição, ao salientar que houve um sofisticado processo para que o extraditando deixasse de cumprir a pena imposta pela justiça colombiana.
Fonte: STF