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STF forma maioria para anular processo contra ex-deputado

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria para anular a condenação de Paulo Melo, ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, em um processo decorrente da Operação Lava Jato. Segundo o entendimento dos ministros, o réu teria o direito de se manifestar por último, após as declarações dos delatores.

O ex-parlamentar foi réu em um processo originado da Lava Jato que apurou suposto esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, comandado por deputados estaduais e empresários do setor de transportes.

A defesa do investigado sustentou em alegações finais a ilegalidade do processo por violar o contraditório e a ampla defesa, após ter sido negada a realização de um novo interrogatório do ex-deputado após o fim a instrução criminal.

O Tribunal não acolheu a tese defensiva e o político foi condenado a 12 anos e cinco meses de prisão. A defesa impetrou Habeas Corpus perante o Superior Tribunal de Justiça, mas teve o pedido negado.

Em razão da negativa do STJ, os advogados recorreram à Suprema Corte, mas a ministra relatora, Carmén Lúcia, monocraticamente negou seguimento ao HC. No entanto, em sede de Agravo Regimental, os demais ministros da 2ª turma formaram maioria entendendo que a assiste razão o pedido da defesa.

Embora a relatora tenha entendido que não ficou comprovado o prejuízo à defesa na juntada dos depoimentos de delatores, o voto que prevaleceu foi o do ministro Gilmar Mendes, seguido pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

Gilmar destacou que o STF já tinha consolidado o entendimento de que réus delatados têm direito a se manifestar por último no processo penal, após as declarações de delatores, e que atualmente esse entendimento virou regra após ser incluído na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) pela Lei “anticrime” (Lei 13.964/2019).

Segundo o entendimento do ministro, as declarações juntadas posteriormente ao processo imputavam ao réu condutas penais que foram expressamente utilizadas na decisão condenatória. Por essa razão, a negativa de nova oitiva do acusado, ainda que já tivesse passado o momento da instrução, violou o princípio do contraditório e da ampla defesa. Com esse entendimento, Gilmar Mendes votou para anular a condenação e determinar a realização de novo interrogatório.

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