STF: foro privilegiado a delegado-geral de polícia é inconstitucional
Em sessão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), foi declarada a inconstitucionalidade dos trechos das Constituições dos estados de São Paulo e Pará que concediam foro privilegiado a delegado-Geral da Polícia Civil, em casos de crimes de responsabilidade e infrações penais comuns.
Foro privilegiado a delegado-geral
Relatora de uma da ADI de São Paulo, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que ainda é prerrogativa dos estados a organização do Judiciário local, bem como a classificação da competência de seus respectivos tribunais, mas tais atos devem ser feitos em respeito à Constituição Federal.
A ministra trouxe a jurisprudência do STF que diz respeito à inconstitucionalidade da concessão de prerrogativa de foro a delegados de polícia, a qual entende pela incompatibilidade com o controle externo do Ministério Público à atividade policial.
Quanto à ADI do Pará, a relatoria ficou com o ministro Dias Toffoli, que, em parâmetros semelhantes à fala de Cármen Lúcia, afirmou que a prerrogativa do delegado-Geral não tem simetria com a Constituição, uma vez que não é garantido o foro privilegiado ao cargo semelhante em nível Federal, o diretor-Geral da Polícia Federal.
Assim, Toffoli manteve a prerrogativa de foro para as demais autoridades descritas no texto estadual: chefe das Casas Civil e Militar e aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, que são considerados auxiliares diretos do governador. Ressaltou que tais cargos possuem equivalência à Constituição Federal, como o foro garantido aos ministros de Estado e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Com os relatores, votaram os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli, Luiz Fux e Rosa Weber; Na ADI do Pará, divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski; na ADI de São Paulo, divergiram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso
ADI 5.591
ADI 3.294
*Esta notícia não reflete, necessariamente, o posicionamento do Canal Ciências Criminais
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