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STF surpreende e toma decisão histórica: homotransfobia agora é considerada crime de injúria racial

O STF e o reconhecimento de ofensas homofóbicas como crime de injúria racial

Em uma recente decisão, despertou a atenção de toda a comunidade jurídica e também da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu uma maioria de votos, na última segunda-feira, para classificar ofensas homofóbicas como crime de injúria racial. A votação, que terminou com um placar de 7 a 1 a favor dessa ampliação de punição, está sendo avaliada no plenário virtual da Corte e será concluída hoje.

O judiciário está analisando um recurso apresentado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para aumentar o escopo da decisão de 2019, que já definia a homofobia como uma forma de racismo. A associação aponta que decisões no país, que consideram a homofobia como crime de racismo, são limitadas a casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+.

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Mas, qual a opinião dos ministros sobre isso?

No exame do caso, o ministro relator, Edson Fachin, propôs e foi acompanhado pela maioria da Corte em reconhecer que ofensas homofóbicas podem se qualificar tanto como racismo quanto como injúria racial. Ele argumenta que injúria racial ocorre quando um indivíduo é ofendido devido à sua raça, cor, etnia ou origem. Por outro lado, considera-se racismo quando a discriminação é direcionada a uma coletividade, como quando se impede uma pessoa negra de assumir uma posição por causa da cor da sua pele.

E qual o papel do STF na questão da homofobia?

Podemos observar que o STF tem tomado medidas relevantes quando se trata de combatir e criminalizar a homofobia. Em 2021, por exemplo, o tribunal assemelhou a injúria racial ao racismo, tornando-os crimes inafiançáveis e imprescritíveis. E no início de 2023, o presidente Lula sancionou uma lei que equipara ambos os crimes e amplia as penas para injúria racial.

E sobre a homotransfobia?

É importante enfatizar que a decisão da maioria do Supremo sobre a homotransfobia é uma extensão da decisão de 2019 que definiu o crime como racismo. Naquela ocasião, a maioria da corte entendeu que havia uma omissão inconstitucional por parte do Congresso por não criar uma lei que criminalizasse atos de homofobia e de transfobia. Para Fachin, a injúria racial é uma “espécie de crime de racismo”, e a decisão do STF não pode ser limitada. A pena para essa conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.

Finalmente, essa medida não visa apenas a penalizar, mas sobretudo a prevenir e desencorajar comportamentos discriminatórios, avançando assim para uma sociedade mais justa e igualitária.

Redação

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