STF invalida normas de estados que estendiam foro privilegiado
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional as normas previstas na Constituição dos estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul e Maranhão que estendiam o foro por prerrogativa de função a agentes públicos como defensores públicos, procuradores estaduais e delegados de polícia.
A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada na sexta-feira (13/05). O relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.505, 6.507 e 6.509, Ministro Nunes Marques, destacou em seu voto que a jurisprudência da Suprema Corte é pacífica quanto a impossibilidade das constituições dos estados estenderem o foro privilegiado a hipóteses que não estejam previstas na Constituição Federal.
As ADI’s em questão foram propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. E, no caso do Rio de Janeiro, a Constituição determinava que membros da Defensoria Pública, procuradores do estado, procuradores da Assembleia Legislativa e delegados de polícia fossem processados e julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns e de responsabilidade.
Já a Constituição do Mato Grosso do Sul tinha a mesma previsão para o defensor público-geral do estado, os procuradores do estado e os membros da Defensoria Pública. Por sua vez, o estado do Maranhão atribuía a prerrogativa ao defensor público-geral do estado.
Em razão da segurança jurídica e levando em consideração o tempo em que essas normas permaneceram vigentes, os efeitos da decisão foram modulados e a declaração de inconstitucionalidade terá efeitos a contar da decisão, resguardando a validade jurídica de situações consolidadas e as decisões definitivas.
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