STF: inviável reiteração de habeas corpus sem inovação de fato ou direito
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que reiteração de habeas corpus sem inovação de fato ou direito torna inviável o próprio conhecimento da ação. Segundo a Turma, o habeas corpus pode ter o mesmo fundamento do anterior, desde que com as inovações exigidas. A decisão teve como relator a ministra Rosa Weber:
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR SEM INOVAÇÕES DE FATO OU DIREITO. INVIABILIDADE. 1. Na linha da orientação jurisprudencial desta Corte Suprema, “A mera reiteração de pedido, que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato e/ou de direito, os mesmos fundamentos subjacentes a postulação anterior, torna inviável o próprio conhecimento da ação de habeas corpus” (HC 146.334-AgR/PR, Rel. Min. Celso de Mello, 2ª Turma, DJe 23.10.2017); e “a jurisprudência deste Supremo Tribunal já assentou a inadmissibilidade de habeas corpus em que se reitera pretensão veiculada em impetração anterior já examinada e denegada” (HC 129.705-AgR/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, 2ª Turma, DJe 14.12.2015). 2. O objeto deste writ já foi apreciado por esta Suprema Corte nos autos do HC 194.977/SP, da minha relatoria. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 196079 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27/04/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-090 DIVULG 11-05-2021 PUBLIC 12-05-2021)
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