STF julga a implementação de juiz das garantias: entenda a função e sua importância
STF forma maioria para implementar o juiz das garantias
O instituto do juiz das garantias foi criado pelo pacote anticrime em 2019, porém, encontra-se suspenso desde janeiro de 2020 por decisão do ministro Luiz Fux, então vice-presidente do STF e relator das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 que questionavam a constitucionalidade do juiz das garantias.
Recentemente, o caso voltou a ser apreciado pelos ministros e embora a Corte ainda não tenha findado o julgamento e ainda faltem pontos a serem esclarecidos, a maioria dos ministros já se manifestou pela constitucionalidade do instituto e a sua aplicação ao direito processual penal.
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O que é o juiz das garantias
O instituto em questão prevê que deve haver um magistrado atuando apenas na fase pré-processual, sendo ele o responsável por fiscalizar a legalidade da investigação criminal e autorizar medidas como prisões, quebras de sigilo e mandados de busca e apreensão. A sua atuação se estende apenas até o recebimento da denúncia, quando se inicia a fase processual da persecução penal, a partir desse ponto, a atuação deve ser feita por outro magistrado.
Apesar da lei prever que o juiz das garantias deve atuar até o recebimento da denúncia, todos os sete ministros do STF que votaram até agora entenderam que a sua atuação deve terminar com o oferecimento da denúncia, sem que haja análise sobre seu recebimento ou rejeição.
Além disso, os ministros também consideraram inconstitucional a previsão de um rodízio de juízes em casos de comarcas com apenas um magistrado.
Há também maioria formada para que o juiz de garantias atue em casos da Justiça Eleitoral.
Entenda a suspensão do instituto
A decisão de suspender a atuação do juiz das garantias foi tomada pelo juiz Luiz Fux, que é o relator de quatro ações que contestaram o juiz de garantias, propostas pelos partidos PSL (hoje União Brasil), Podemos e Cidadania, além de entidades representativas de carreiras jurídicas: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
Os ministros que votaram pela obrigatoriedade da figura entenderam que todos os procedimentos investigativos criminais do Ministério Público devem ser submetidos ao controle do Poder Judiciário, e de que as apurações em andamento devem ser enviadas aos respectivos juízes.
O prazo para esse envio ainda está sendo discutido pelos ministros, se em 30 ou em 90 dias, a partir do fim do julgamento do caso pelo STF. Parte dos ministros também votou para que esse encaminhamento de procedimentos do MP ao Judiciário tenha validade também para inquéritos civis que possam ter indícios de crimes.
Na sessão que ocorreu na última quarta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes destacou que cada estado é obrigado a instalar o juiz de garantias, mas com autonomia de como fazer essa implementação.
“Não acho que o juiz de garantias seja a salvação da pátria. Também não acho justo com o Poder Judiciário com juízes criminais, insinuar e dizer que o juiz de garantias vem para garantir imparcialidade de julgamentos, como se não houvesse imparcialidade no julgamento”, destacou o ministro.
Fonte: CNN