STF mantém condenação de ex-governador (DF), por falsidade ideológica
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda. Ele responde pelo crime de falsidade ideológica.
Dois processos que questionavam a referida condenação – Habeas Corpus (HC) 195323 e Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1294801) – foram julgados ontem terça-feira (3).
Em resumo, Arruda foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a dois anos e 11 meses de reclusão. Arruda foi filmado recebendo dinheiro de Durval Barbosa e teria elaborado recibos de falsas doações, com datas retroativas, de modo a justificar o recebimento dos valores.
Segundo informações dos autos, a intenção do ex-governador seria afastar a acusação pelo crime de corrupção, formulada pelo Ministério Público no âmbito da Operação Caixa de Pandora.
A defesa de Arruda, então, pediu ao STF, que declarasse a sua inocência, pois como o crime de corrupção ainda não havia sido julgado à época, ele não poderia ter sido sentenciado por falsidade ideológica.
Todavia, a Turma, acompanhando o relator do HC, ministro Marco Aurélio (aposentado), rejeitou essa tese, afirmando que o julgamento do crime de falsidade ideológica não dependeria do resultado do processo de corrupção. O colegiado entendeu que o delito é consumado com a prática de qualquer das condutas previstas no artigo 299 do Código Penal.
Quanto ao Agravo Regimental no ARE 1294801, o colegiado não o conheceu. Para os ministros, agravo interno foi interposto depois do prazo de cinco dias corridos previstos no Regimento Interno do STF.
Participaram do julgamento, além do ministro relator Marco Aurélio (aposentado), os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
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