JurisprudênciaNoticias

STF mantém prisão preventiva de condenado pela venda de anabolizantes

Em sede de Habeas Corpus, a prisão preventiva do réu Vinícius Oliveira Freitas, pela venda de anabolizantes, foi mantida pelo ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal (STF).

Venda de anabolizantes

O empresário Vinícius Freitas foi flagrado pela Polícia Civil ao receber uma carga expressiva de anabolizantes, em novembro de 2019, em sua casa na Ilha do Governador (RJ). Ao converter a prisão em flagrante em preventiva, o juízo da 17ª Vara Criminal do Rio de Janeiro (RJ), salientou que a cautelar era necessária para garantia da ordem pública.

Após a instrução processual, o réu foi condenado a uma pena de 10 (dez) anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas e venda de produtos destinados a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância (artigo 33 da Lei nº 11.343/06). Em segunda instância, a pena foi reduzida para 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão, também em regime fechado, e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa.

Sob a alegação de que o acusado não conhecia o conteúdo das caixas de anabolizantes, a defesa sustentou no STF a tese da prática do crime na modalidade culposa, alegando, ainda, a ausência de prova para sustentar a condenação. Desse modo, requereu a substituição da prisão preventiva por medida cautelar diversa da prisão.

O ministro Marco Aurélio, por sua vez, apontou que os argumentos trazidos pela defesa eram mera reiteração das alegações apresentadas no Habeas Corpus 191.417, ocasião em que a liminar já havia sido indeferida.

Importante destacar que, em segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro entendeu que há provas sobre a prática do crime, já que o réu preenchia os requisitos elementares do tipo penal, tendo em depósito, para venda, produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro.

Quanto à modalidade culposa, Marco Aurélio fundamentou que as caixas de anabolizantes foram recebidas pelo acusado, quem, inclusive, assinou a guia de recebimento, sendo que elas estavam destinadas ao endereço de Vinícius Freitas. Por fim, sobre o desconhecimento do conteúdo das caixas, o ministro atestou a ausência de informações que corroborem a tese defensiva.

Leia mais:

Réu condenado definitivamente tem domiciliar concedida


Quer estar por dentro de todos os conteúdos do Canal Ciências Criminais?

Siga-nos no Facebook e no Instagram.

Disponibilizamos conteúdos diários para atualizar estudantes, juristas e atores judiciários.

Pedro Ganem

Redator do Canal Ciências Criminais

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo