STF mantém prisão de sócio do “faraó dos bitcoins”
O ministro Gilmar Mendes, do STF, negou o habeas corpus impetrado pela defesa do sócio de Glaidson Acácio dos Santos, conhecido como “faraó dos bitcoins”. Os dois homens são acusados de participar de um esquema de pirâmide financeira.
Os investigados foram presos durante uma operação da polícia federal e denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de organização criminosa e fraudes financeiras. De acordo com a denúncia, a pirâmide instituída pelos sócios movimentava bilhões de reais.
Na ocasião, a defesa do réu impetrou o pedido de habeas corpus junto ao STF após ter a sua prisão domiciliar convertida em prisão preventiva pelo STJ.
A defesa sustentou que a suspensão da atividade das empresas utilizadas para a suposta movimentação financeira ilícita seria suficiente para impedir a continuidade da prática de crimes.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que não houve na decisão do STJ nenhum flagrante constrangimento ilegal ou decisão contrária à jurisprudência do STF que justificassem a concessão do HC sem que a matéria tivesse sido esgotada na instância anterior.
O ministro ainda destacou que embora quando se trate de crimes financeiros as medidas cautelares diversas da prisão possam ser suficientes, no caso concreto em questão, há o possível ocultamento patrimonial em favor de outras organizações criminosas dedicadas ao narcotráfico e a crimes violentos.
Com esse entendimento o ministro negou o Habeas Corpus 213.911.
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