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STF mantém prisão preventiva de homem acusado de maus-tratos a búfalos

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a um HC impetrado pela defesa de um homem acusado do crime de maus-tratos a mil búfalos e 70 cavalos, o caso ficou conhecido como “as búfalas de Brotas”.

Na ocasião, foi decretada a prisão preventiva do investigado porque, segundo o Ministério Público, o administrador passou a tumultuar os trabalhos e a ameaçar os voluntários que atuavam no local para salvar os animais em situação mais precária. O MPSP alegou que o fazendeiro teria coagido testemunhas e ameaçado os voluntários, “inclusive com o uso de armas”, e, mesmo após a imposição de multa de mais de R$ 2 milhões, os animais continuaram privados de água e comida e a área de pasto remanescente foi gradeada para evitar que se alimentassem.

O judiciário, então, acolheu o pleito ministerial e determinou a medida cautelar restritiva de liberdade contra o investigado. No entanto, a defesa apresentou pedido de Habeas Corpus contra a decisão, que chegou até o STJ. Todavia, o ministro relator manteve a prisão do acusado, razão pela qual foi impetrado o remédio constitucional no STF.

A ministra Rosa Weber, por sua vez, não recebeu o pedido, sob o fundamento de que a jurisprudência do Supremo é no sentido do não conhecimento de Habeas Corpus contra decisão monocrática de ministro de tribunal superior, por não ter sido esgotada a jurisdição do tribunal antecedente.

A relatora sustentou, por fim, que ainda que fosse possível recebimento do HC, a decretação da prisão preventiva fundamentou-se em elementos concretos, com demonstração da periculosidade do acusado e da gravidade do delito, com risco ao meio social, à saúde pública e ao meio ambiente.

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