STF: Gilmar Mendes nega HC de ex-vereador envolvido com milícia no Rio
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou o pedido da defesa do ex-vereador do Rio de Janeiro (RJ) Cristiano Girão Matias para que ele respondesse em liberdade pela acusação de duplo homicídio qualificado. O ex-vereador foi denunciado juntamente com o ex-policial Ronie Lessa e teve a prisão preventiva decretada. O caso é tratado no Habeas Corpus (HC) 207643.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) apontou, na denúncia, que o ex-vereador seria o mandante da morte, ocorrida em junho de 2014, do ex-policial André Henrique da Silva Souza (o André Zóio). O ex-policial foi teria sido morte por estar pondo em risco a liderança de Girão na milícia da Gardênia Azul, na zona oeste do Rio. No caso, houve duplo homicídio porque a namorada de André também morreu na emboscada. O ex-vereador foi denunciado juntamente com Ronnie Lessa, que é suspeito de participar do assassinato da vereadora Marielle Franco em 2018.
A defesa do ex-vereador alegou que não havia fundamentação para a prisão preventiva de Girão. Foi aduzida a falta de contemporaneidade entre o crime e a medida. A custódia cautelar, segundo os advogados, foi decretada sete anos depois da morte de André, sem que fato novo tenha sido indicado. A defesa salientou ainda, que Girão estava preso em uma penitenciária federal na época do crime.
O ministro Gilmar Mendes afirmou, em sua decisão, que não verificou nenhuma hipótese de afastamento da Súmula 691 do STF ao caso. A súmula prevê que não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
O ministro destacou que a aplicação da súmula poderia ser afastada, caso fosse vislumbrada a hipótese de flagrante constrangimento ilegal ou fosse caracterizada situação manifestamente contrária à jurisprudência do STF, o que não ocorreu.
Por fim, sobre a prisão preventiva, o relator afirmou que a fundamentação apresentada é idônea diante da necessidade de se proteger testemunhas. Essas, somente depois de muito tempo da prática do delito, se sentiram seguras para contar suas versões dos fatos.
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