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STF nega habeas corpus do ex-vereador Dr. Jairinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-vereador, Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como Doutor Jairinho. Ele é acusado pela morte do enteado, Henry Borel, de 4 anos, e está preso preventivamente desde abril de 2021.

A defesa do acusado sustenta o constrangimento ilegal da medida cautelar aplicada e afirma que não foram preenchidos todos os requisitos da custódia cautelar. Para os advogados do ex-vereador do Rio de Janeiro, a decretação da prisão preventiva foi baseada unicamente na gravidade abstrata do crime e para atender ao clamor público, em razão da repercussão do caso.

O ministro relator proferiu decisão negando o pedido da defesa e argumentando que ela havia impetrado recurso em HC com os mesmos argumentos no Superior Tribunal de Justiça. Na oportunidade, o recurso foi julgado apenas de maneira monocrática pelo relator, razão pela qual não houve ainda o esgotamento da controvérsia na corte superior, o que impede a análise da Suprema Corte sob pena de indevida supressão de instância.

Por fim, Gilmar Mendes rebateu os argumentos defensivos alegando que o STF tem considerado legítima as prisões cautelares fundamentadas no modus operandi do delito e na possibilidade de reiteração delitiva, não vislumbrando constrangimento que justifique a concessão da ordem de Habeas Corpus.

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