STF nega liberdade à adolescente que atirou em amiga
O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão mantendo a internação de uma adolescente de 15 anos, apontada como autora do disparo de arma de fogo que matou a jovem Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, em um condomínio de luxo na cidade de Cuiabá.
O caso aconteceu em 2020, e, de acordo com a perícia, a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.
A adolescente foi condenada por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, à pena de internação por tempo indeterminado em regime socioeducativo. A penalidade é revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar à pena máxima de 3 anos de reclusão.
A defesa da jovem entrou com pedido de Habeas Corpus em seu favor, no entanto, ele foi negado pelo ministro Edson Fachin, que entendeu não estarem presentes os requisitos que autorizam a medida.
Os pais da adolescente, por sua vez, são alvo de uma ação penal que visa os responsabilizar por homicídio culposo, posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.
Além deles, também é alvo da ação penal o namorado da jovem que efetuou o disparo e o pai dele, que era o dono da arma de fogo.
O jovem responde por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, por ter sido quem levou a arma até a casa da namorada. Já o pai do adolescente, responde por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.
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