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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que risco de reiteração criminosa justifica o decreto da custódia cautelar. A decisão teve como relator o ministro Dias Toffoli:
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Ementa
HC 191097 AgR Órgão julgador: Primeira Turma Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI Julgamento: 24/02/2021 Publicação: 20/04/2021 Ementa EMENTA EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06). Prisão preventiva. Revogação. Impossibilidade. Risco de reiteração delitiva. Legitimidade da medida extrema. Agravo regimental não provido. 1. Nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o risco de reiteração criminosa justifica o decreto da custódia cautelar (v.g. HC nº 136.778/RO, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 7/11/16; HC nº 128.779/SP, Segunda Turma, de minha relatoria, DJe de 5/10/16). 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. Legislação LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS
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