Policial e militar da ativa são proibidos de atuar como advogados, decide maioria do STF
Durante uma sessão virtual, a maioria dos ministros do STF decidiu que as mudanças no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que permitiam que policiais e militares em serviço prestassem serviços advocatícios em seu próprio interesse são inconstitucionais.
A relatora Cármen Lúcia liderou a decisão e afirmou que permitir que policiais e militares ativos atuem como advogados em casos próprios pode prejudicar a justiça e dar a eles uma vantagem injusta em relação a outros advogados.
O plenário do STF considerou que a possibilidade de policiais e militares em serviço exercerem a advocacia para seus próprios interesses pode prejudicar o funcionamento adequado das instituições de segurança pública e afetar as funções essenciais desses profissionais.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra as mudanças no Estatuto da Advocacia que permitem que policiais e militares em serviço exerçam a advocacia em causa própria, desde que se inscrevam na OAB.
Os parágrafos 3º e 4º do artigo 28 da lei 14.365/22 estabelecem essa possibilidade para a defesa de direitos pessoais exclusivamente.
Segundo a entidade, o Estatuto da Advocacia considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, como policiais, militares em serviço ativo e membros do Judiciário e do Ministério Público, devido ao fato de receberem remuneração dos cofres públicos.
Isso é feito para evitar possíveis casos de tráfico de influência e garantir a independência profissional dos advogados.
STF declara inconstitucional o exercício da advocacia a policiais e militares
A ministra Cármen Lúcia, responsável pelo caso, votou a favor da ação que declara a inconstitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 28 da Lei 8.906/94, que foram adicionados pela Lei 14.365/22. De acordo com a relatora, os policiais e militares têm regimes jurídicos específicos que não permitem que exerçam a advocacia simultaneamente.
A função dos policiais é manter a ordem pública, a segurança e proteger o patrimônio, buscando sempre a verdade dos fatos de forma imparcial.
Os militares, por sua vez, têm como missão fundamental a manutenção da ordem, segurança e soberania do país, subordinados à hierarquia e disciplina em suas tarefas.
É impossível conciliar essas atividades com a advocacia, mesmo em causa própria, sem que ocorram conflitos de interesses e derrogação dos regimes jurídicos aplicáveis a cada carreira específica.
A incompatibilidade é uma medida legal destinada a prevenir práticas que possam comprometer a independência e a liberdade da advocacia, bem como evitar abusos e o tráfico de influência. A questão em debate é se os policiais terão acesso facilitado a informações, provas e processos investigativos.
Até o momento, a relatora tem o apoio de vários ministros do STF, incluindo Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e André Mendonça.
Fonte: Migalhas