STF decide que porte de arma para Polícia Legislativa do Distrito Federal é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu a votação que analisava a constitucionalidade de norma da Câmara Legislativa do Distrito Federal que autorizava o porte de arma para os seus inspetores e policiais legislativos. Para a Suprema Corte, a norma é inconstitucional, uma vez que extrapola a competência conferida aos estados e ao Distrito Federal em matéria de Direito Penal, material bélico e segurança nacional.
STF declara a inconstitucionalidade da norma
O Plenário da Suprema Corte acompanhou por unanimidade o voto do ministro relator, Gilmar Mendes, que entendeu pela inconstitucionalidade da norma em razão da competência de legislar sobre direito penal, material bélico e segurança nacional ser competência privativa da União.
“A lei impugnada tratou de tema de competência da União Federal, transgredindo a norma federal já existente, bem como o interesse mais amplo da União, em detrimento da higidez da autorização de
circulação responsável de materiais bélicos na sociedade brasileira, estando, assim, maculada de inconstitucionalidade.” Destacou o ministro relator.
O ministro frisou ainda que a Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento), diz que os agentes das polícias legislativas da Câmara dos Deputados e do Senado têm autorização constitucional para portar arma de fogo, e isso se dá em razão dessas duas casas legislativas poderem dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, porém, tal disposição não se aplica as demais casas legislativas do Brasil.
ADI 5.284
Fonte: Conjur