STF: prisão de acusado de incitar manifestação pró-governo é mantida
Na última terça feira (21), o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do inquérito 4.879 DF, Alexandre de Morares, decidiu negar o pedido da defesa de Marcos Antônio Pereira Gomes, conhecido pela alcunha “Zé Trovão”, para revogar o decreto de prisão preventiva. Segundo o ministro, o acusado deixou de cumprir a medida cautelar imposta, de “não participação em suas e em quaisquer redes sociais.”
O acusado é acusado de incitar os manifestantes pró-governo que se reuniram no Dia da Independência a prática de crimes. O pedido de prisão, assim como o próprio inquérito, foram feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em face do acusado, entre outros como o cantor Sérgio Reis e o Deputado Federal Otoni Moura de Paulo Júnior.
Zé trovão é caminhoneiro, morador de Joinville, e ficou conhecido registrar apoio ao governo nas redes sociais por meio do seu canal “A voz das estradas”, que está fora do ar no presente momento.
Atualmente, o acusado se encontra no México, foragido das autoridades, de maneira que o mandado de prisão decretado não foi cumprido. A respeito dessa conduta do acusado, a PGR se manifestou dizendo que
em regra, se o acusado está foragido, isso demonstra o pouco interesse em cooperar com a efetividade do processo penal.
Em 01 de outubro de 2021, Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de Zé Trovão com base da manifestação da PGR, destacando que o acusado “participou de transmissão de live no Youtube para incitar a realização de atos violentos com fechamento de estradas para pressionar o Senado”
O Ministro do STF citou em sua decisão precedente favorável ao posicionamento da PGR para justificar a manutenção da medida. Conforme destacado pelo ministro:
a custódia cautelar se justifica para conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. O Supremo Tribunal Federal tem orientação pacífica no sentido de que “a fuga do réu do distrito da culpa justifica o decreto ou a manutenção da prisão preventiva.
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