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STF julga regra que garante a promotor sentar ao lado de juiz

O Supremo Tribunal Federal deu início nesta quinta-feira (17), ao julgamento de um dispositivo do estatuto do Ministério Público e da lei orgânica nacional do MP que garantem ao promotor a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz. A ADIn 4.768 foi proposta a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

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STF julga norma da Lei orgânica do MP. Imagem: UNICEP

Dispositivo garante ao promotor o direito de sentar ao lado do juiz

A Ordem dos Advogado entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra um dispositivo que garante a prerrogativa dos promotores de se sentarem no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes, se atuarem como parte no processo.

Segundo a OAB, as previsões em questão “estabelecem ampla e irrestrita prerrogativa ao Ministério Público de sentar-se lado a lado com o magistrado em detrimento do advogado“.

Para a Ordem, quando o promotor se senta ao lado do juiz na condição de fiscal da lei, não há nenhuma inconstitucionalidade, no entanto, usar dessa mesma prerrogativa quando o MP atua como parte acusada em um processo representa uma “disparidade de tratamento entre acusação e defesa”.

A primeira a apresentar sustentação oral, foi a advogada Bruna Santos Costa, representante do Conselho Federal da OAB, e segundo o seu entendimento “a necessidade de redefinição do modelo vigente quanto ao acento ocupado pelo membro do MP não representa uma ofensa ou demonstração de desprestígio, mas sim o imperativo de redemocratização dos espaços físicos dos juízos e Tribunais“.

O IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, também pediu pela procedência da ação. Segundo a advogada Marina Pinhão Coelho Araújo, para se garantir a imparcialidade do juiz, deve o MP ser “recolocado no papel de tripé da Justiça, juntamente com a defesa, no mesmo plano”.

Já a Procuradoria-Geral da República, defendeu que a peculiar função dos membros do MP justifica a concessão de tratamento processuais diferenciados.

Em seu voto, a ministra relatora, Cármen Lúcia, entendeu pela constitucionalidade dos dispositivos, segundo ela, a disposição física do espaço de audiência não demonstra ruptura do princípio de igualdade. Em trecho do voto a julgadora destacou:

“Não consigo verificar incompatibilidade a partir de elemento concreto autorizativo da conclusão de que a proximidade física, nesse espaço da sala de audiência ou de julgamentos, do membro do MP com o juiz, influência ou compromete a parcialidade do magistrado na condução de audiência de instrução ou na prolação da sentença.”

O voto da relatora foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. A sessão foi interrompida em razão do horário e o julgamento será retomado na sessão plenária da próxima quarta-feira (23).

Fonte: Migalhas 

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