STF define que não cabe ao juiz e MP designar qual prova é relevante para defesa
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão determinando que não é cabível ao Ministério Público ou até mesmo ao juiz determinar se uma prova é útil ou não para a formação da tese defensiva de um réu.
A decisão foi proferida pelo ministro Edson Fachin em uma reclamação apresentada pela defesa de um réu, onde era questionada a negativa do juiz em conceder o acesso amplo ao laudo pericial, tendo em vista que na denúncia constava apenas o relatório policial.
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Segundo os autos do processo, o réu em questão foi preso preventivamente acusado de tráfico de drogas e teve o seu celular apreendido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
A denúncia foi oferecida e durante a realização de audiência de instrução, a defesa do réu requereu acesso amplo ao laudo pericial que teria embasado a denúncia, tendo em vista que, de acordo com a defesa, “o que havia nos autos de origem era apenas um relatório policial com as mensagens fracionadas do suposto celular apreendido do Reclamante”.
No entanto, o pedido foi negado pela juíza de 1° grau sob o fundamento que “achou por bem dar normal prosseguimento à audiência supra mencionada, em razão do claro prejuízo em face dos acusados que se encontram presos”.
O caso chegou ao STF sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que ressaltou o fato dos órgãos de investigação e acusação terem tido acesso amplo ao laudos solicitados pela defesa, e portanto, em atenção ao princípio da paridade de armas, o mesmo documento também deveria ter sido mostrado para a defesa.
“Entendo, em razão da paridade de armas e do princípio da comunhão da prova que deve ser concedida à defesa idêntica oportunidade a fim de que ela própria possa verificar os eventuais dados probatórios que possam ser utilizados em seu benefício”, destacou o ministro.
Por fim, o ministro destacou também que o argumento utilizado pela magistrada de que o documento deixou de ser entregue para a defesa para dar celeridade ao processo tendo vista se tratar de réu preso, não pode ser utilizado contra o próprio acusado:
“O fundamento atinente à necessidade de imprimir celeridade ao feito, vez que estariam sendo processados réus presos, não pode ser utilizado em prejuízo do próprio acusado, a quem deve ser garantida a plena observância de pressupostos que são essenciais a um julgamento equânime e justo.“
Com esse entendimento, Fachin determinou que a autoridade reclamada forneça à defesa do reclamante
acesso integral a todas as mídias e laudos constantes da investigação criminal, bem como refaça todos os atos processuais havidos desde a fase de resposta à acusação.
Processo: Rcl 55.457
Fonte: Migalhas