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STJ toma decisão e Habeas Corpus pode ser utilizado em dosimetria da pena; entenda

Aplicabilidade do Habeas Corpus em casos de influência na liberdade do réu

A impetração do Habeas Corpus é admitida em todas as situações em que a ilegalidade apontada afete a liberdade do réu, desde que a defesa não demande a reanálise de provas.

Com base nesse princípio, o Ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça, ordenou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) reexamine o mérito de um Habeas Corpus que questiona a dosimetria da pena de um homem condenado por tráfico de drogas.

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Argumentos da defesa e decisão do Ministro

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Foto: Rafael Luz/STJ

A defesa alegou que a decisão em questão não considerou que a quantidade e natureza das drogas apreendidas não podem ser usadas contra o acusado, conforme a Lei 6.368/1976. Além disso, apontou a ilegalidade na redução da pena em menos de um sexto ao reconhecer o atenuante da confissão espontânea.

Ao decidir, o Ministro concluiu que o tribunal de origem não analisou o mérito do Habeas Corpus apresentado pela defesa, argumentando que o questionamento deveria ocorrer por meio de impugnação própria, a revisão criminal. Destacou que o Habeas Corpus, como uma ação prevista constitucionalmente, deve ser apreciado pelo tribunal competente, especialmente quando trata de questões de direito sem a necessidade de uma análise aprofundada de fatos e provas, visando a proteção da liberdade de locomoção do indivíduo.

Representação legal do réu

As advogadas Bianca Serrano e Eduarda Siqueira Campos, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, representaram o réu durante o processo.

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